O aplicativo “Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual”, por sua vez, permite solicitar o parcelamento dos débitos até a competência maio/2016, em no máximo 120 (cento e vinte) parcelas. Em ambos, o número mínimo de parcelas é 2 (duas), e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O MEI que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode fazer o parcelamento acessando o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. As orientações estão disponíveis na internet.
O primeiro passo é solicitar o parcelamento “Portal do Simples Nacional” SIMEI e depois efetuar o pagamento da primeira parcela. O prazo para ambos, tanto para pedir o parcelamento quanto para fazer o pagamento, vai até o dia 31 de agosto de 2021.
2) Parcelamento Especial: permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerrou-se no dia 2 de outubro de 2017.
Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O MEI poderá optar: - por um parcelamento convencional, contemplando todos os débitos; - ou por um especial desde que tenha somente débitos até 05/2016; - ou por um especial e um convencional, hipótese em que estará obrigado ao pagamento de duas parcelas e, ainda, do DAS MEI mensal.
O aplicativo de Parcelamento Especial de Débitos do MEI está habilitado para os seguintes navegadores: Internet Explorer 7.0; Internet Explorer 8.0 e 9.0 (deverá ser acessado o modo de compatibilidade); Navegadores baseados no Mozilla 5.0 (Firefox 2.0 e Netscape 8.0) ou versões posteriores.
Ou seja, caso o débito tenha mais de 05 anos o MEI poderá incluí-los no parcelamento para efetuar o pagamento e assim contar esse prazo para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Exemplo: o MEI não efetuou o pagamento durante todo o ano de 2010. Como tem mais de 05 anos, a dívida não seria mais exigível.
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