O aluguel percentual é aquele que é calculado pelo faturamento bruto do lojista, variando (o seu percentual) de shopping para shopping e de acordo com a atividade comercial exercida.
Nos contratos de locação de loja em shopping center, é fixada a cobrança de aluguel percentual, proporcional ao faturamento bruto mensal da atividade comercial, e que se justifica devido à infraestrutura do empreendimento, que colabora para o sucesso do lojista locatário.
E põe alto nisso: em média, esse valor é de cerca de R$ 130 o m2, mas pode chegar a R$ 250, dependendo do shopping. Especialista nesse mercado, Hirai afirma que, atualmente, o problema nem tem sido o aumento percentual do valor do aluguel comercial, relativamente estável nos últimos anos.
Como resposta mais prudente, é recomendável que o valor esteja entre 8% a 11% do faturamento bruto, para manter uma margem de lucratividade que viabilize a sobrevivência e o desenvolvimento das atividades dos negócios, não comprometendo o aumento de custos operacionais.
Para saber quanto cobrar de aluguel, você pode começar considerando um percentual entre 0,3% e 0,5% do valor de venda do imóvel. Nesse valor, não entram taxas como IPTU e condomínio. Por exemplo, se o valor de venda do seu imóvel é de R$ 500.000,00, o valor do aluguel será em torno de R$ 2.000,00.
O aluguel mínimo que, segundo Gladson Mamede1, trata-se do valor pago pelo lojista, baseado nos metros quadrados que locou, conforme a localização no empreendimento. É o aluguel que comumente se pratica no mercado imobiliário em geral.
Em geral, o metro quadrado em um shopping médio custa 3 mil reais. Na praça de alimentação, este valor pode chegar a 20 mil reais. Marcos Hirai conta que os custos podem e devem ser negociados antes da assinatura do contrato. O aluguel é um deles.
Invista em sua loja no shopping Normalmente, o espaço destinado para uma loja em shopping de tamanho normal varia entre 20 a 30 metros quadrados. Todos os custos somados relacionados a um ponto comercial em shopping podem chegar a 20 mil reais por mês.
O valor do aluguel que ele paga varia de R$ 11 mil a R$ 18 mil por loja, dependendo do shopping.
Normalmente, o aluguel variável é de 6% sobre o faturamento bruto mensal. O fixo varia de acordo com o shopping mas vai, em média, de R$ 62 por m2 – caso do Norte Shopping – a R$ 104, valor cobrado no BarraShopping.
O contrato de locação em Shopping Center é chamado locação atípica, isto é , negócio jurídico complexo que não pode ser enquadrado como simples locação comercial, pois existem particularidades que só a ele competem.
Contudo, grandes players deste setor, como a ABRASCE e a ALSHOP, vêm intensificando as negociações com vereadores locais e interlocutores de governos dos Estados e Municípios. Em São Paulo, por exemplo, uma das grandes demandas é aumentar o tempo de abertura de shoppings, de quatro para seis horas de funcionamento por dia [5].
Um shopping center é uma cidade em miniatura, nasce planejada pelo empresário, que cuida da sua localização em determinado ponto, da sua organização racional e do seu funcionamento regulado por princípios, que são dispostos em regimento interno e aceitos previamente por todos os titulares de unidades que operam dentro do conjunto [2].
No Canadá, os primeiros Shopping Centers, surgiram na década de 50, em modelos muito parecidos com os centro comerciais que temos hoje e tiveram também influência da indústria automobilística no que se refere ao oferecimento de vagas de estacionamento.
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