Para garantir a segurança e proteção dos colaboradores da empresa, é preciso cumprir as seguintes medidas antes de iniciar o trabalho em espaço confinado.
Todo trabalhador devidamente qualificado e que não apresente transtorno ou doença que possam ser desencadeadas ou agravadas durante a realização do trabalho em ambientes confinados.
Veja abaixo alguns objetos proibidos nos espaços confinados: Cigarros (nunca fume no espaço confinado); Velas, fósforos e isqueiros (não devem ser utilizados); Telefone celular (não deve ser utilizado como aparelho de comunicação em espaço confinado).
São elas:
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
2 pessoas 12. Proceder a avaliação de riscos físicos, químicos, biológicos e ou mecânicos; 13. Todo trabalho em espaço confinado deve ter, no mínimo, 2 pessoas, sendo uma delas o vigia; 14.
Um espaço confinado é um ambiente com as seguintes características: Não é projetado para ocupação humana contínua. Possui meios limitados de entrada e saída. Tem ventilação insuficiente ou inexistente para remover contaminantes.
É importante que os profissionais envolvidos nos trabalhos em Espaços Confinados considerem as quatro fases para a adoção das medidas de preparação, entrada, trabalho e saída nos espaços confinados.
Os trabalhos em espaços confinados só deverão ser realizados após a obtenção de uma Autorização de Trabalho, cuja emissão e assinatura competem ao responsável de obra ou exploração da instalação.
De acordo com a NR-33, caracteriza-se como espaço confinado aquele cujo ambiente ou área não tenha sido projetado para a ocupação humana contínua e cujos meios de entrada e de saída sejam limitados.
Quem compõe a equipe de trabalho em espaço confinado? A equipe de trabalho em um espaço confinado é composta pelo responsável técnico, o supervisor de entrada, o vigia e os trabalhadores autorizados. Cada um deles cumpre funções específicas do procedimento de trabalho dentro desses ambientes. Entenda as funções principais de cada um.
Nesse sentido, os trabalhadores e vigias, para que possam operar em espaço confinado, devem ser submetidos a um curso inicial de carga horária mínima de 16h, a ser ministrado no horário de trabalho, conforme conteúdo programático definido na própria NR-33.
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