O exemplo de decisão interlocutória irrecorrível está no art. ... Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, NEGA PROVIMENTO À APELAÇÃO. ... I - São cabíveis embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, não sendo possível a interposição do recurso quando a decisão impugnada, por maioria, nega provimento a apelo.
Interposto o recurso de apelação, o juiz determinará a intimação do apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar suas contrarrazões[42]. No mesmo prazo o apelado poderá recorrer adesivamente, hipótese em que o juiz mandará intimar o apelante para contrarrazões[43].
Assim, se as matérias passíveis de agravo de instrumento estiverem contidas na sentença, deverão ser abordadas na apelação. Todas as questões resolvidas por decisões interlocutórias, não agraváveis, também são objeto da apelação. Se essas decisões forem desfavoráveis ao vencedor, serão impugnadas nas contrarrazões.
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No Direito Processual Civil, apelação é o recurso ordinário cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição. ... O prazo do presente recurso será de 15 dias. Ele submete para instância superior o reexame da sentença.
Em regra, contra as decisões interlocutórias, deveria ser apresentado o agravo retido, sendo possível o cabimento do agravo de instrumento em “decisão suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida”, ...
Procedimento. A Apelação deve ser interposta mediante uma petição escrita, não sendo aceita a forma oral. A petição deve ser dirigida ao juiz de primeira instância que proferiu a sentença que se pretende reformar (art. 514 do CPC).
Após a juntada de todas as razões e contrarrazões de apelação, os autos devem ser remetidos ao tribunal responsável pelo julgamento do recurso. Note que o juízo de admissibilidade (avaliação se o recurso cumpre todos os preceitos e requisitos exigidos pela lei) será realizado só no tribunal.
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