Os dias úteis são aqueles considerados para a semana de trabalho. Tradicionalmente, são compostos por segunda, terça, quarta, quinta e sexta. No entanto, algum feriado que caia nessas datas o exclui da contagem. Por isso, os dias úteis são aqueles em que o trabalho não está suspenso.
Na contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, que é considerado dia útil, excluindo domingos e feriados, inclusive municipais. O pagamento dos salários dos empregados que recebem por quinzena deve ser efetuado até o 5º dia útil da quinzena vencida.
Dias úteis são todos aqueles onde o trabalho não está suspenso, com o funcionamento normal dos estabelecimentos de bens e serviços. Normalmente, este período de tempo abrange de segunda a sexta-feira. No entanto, dependendo das circunstâncias, o sábado também pode ser considerado um dia útil.
“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Observação: Para os cálculos em dias úteis, são considerados 21 dias úteis/mês e 252 dias úteis/ano.
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No Brasil, esse ano tem 254 dias úteis, pois há 53 sábados, 52 domingos e 9 feriados nacionais, segundo a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021. Confira a seguir quantos dias há em cada mês nesse ano. Janeiro: 31 dias, do dia número 1 ao dia número 31. Fevereiro: 28 dias, do dia número 32 ao dia número 59.
Por exemplo, se Segunda-feira à Sexta-feira são considerados dias de trabalho, então uma proporção de 5/7 pode ser usada para o cálculo dos dias de trabalho dos dias do calendário decorridos. Uma forma simples de calcular tais dias, considerando a semana como 5 dias úteis, e subtraindo os feriados.
Nesse mês, por exemplo, o quinto dia útil é hoje, no dia 7, para quem não trabalha no sábado. Se sábado não tivesse sido feriado (2/11, Finados) então o dia do pagamento teria sido ontem, dia 6/11.
Quando é o quinto dia útil fevereiro de 2022? Em 2022, o quinto dia útil será no dia 5 de fevereiro, uma sábado. De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve fazer o pagamento do salário dos funcionários no máximo até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado.