Compra financiada Se você financiou um carro também deve informar a operação à Receita na ficha “Bens e Direitos”. Mas neste caso, ao invés de declarar o preço total de compra, você deve informar apenas o valor efetivamente desembolsado com as prestações do financiamento até o dia 31 de dezembro de 2020.
Para declarar a venda do carro no imposto de renda 2019, o contribuinte deve acessar a ficha de “Bens e Direitos” com o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Após isso o contribuinte deve ir até o campo “Discriminação” e informar o valor que o automóvel foi vendido, data, CPF ou CNPJ do comprador.
Após inseridas as informações o próprio Programa faz o cálculo do imposto de forma automática. Destaca-se que quando o valor de venda do imóvel for maior que o da compra, irá incindir imposto com alíquota de 15% sobre o lucro. Esse valor deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da venda.
Você vendeu imóvel ou automóvel no ano anterior? Então prepare-se pois você terá que declarar venda de bens no imposto de renda 2019. Confira como declarar a venda dos bens para a Receita e quais documentos são necessários para comprovar que todo o processo de venda foi feito de forma correta.
Veículos, assim como quaisquer outros bens, devem ser declarados sempre pelo seu custo de aquisição, e nunca atualizados pelo seu valor de mercado, seja este maior ou menor.
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