A palavra litisconsórcio vem da aglutinação de lide (uma pretensão ou conflito levado a juízo) e consórcio. Ou seja, equivale ao compartilhamento de um polo na demanda jurídica. Desse modo, mais de uma pessoa pode ocupar o polo passivo ou o polo ativo do processo.
O litisconsórcio encerra uma pluralidade de lides com pluralidade de sujeitos. São vários autores, por exemplo, que formulam suas pretensões contra o mesmo ou diversos réus. Não obstante serem várias as lides, elas se contêm num só processo, estabelecendo uma única relação processual.
Litisconsórcio é o fenômeno processual que ocorre quando há uma pluralidade de partes na mesma lide. Ou seja, quando duas ou mais pessoas, na parte ativa ou passiva, dividem o mesmo lado, ou lados opostos, no processo.
Litisconsórcio, etimologicamente, significa consórcio (pluralidade de partes) na instauração da lide; a mesma sorte na lide. Admite-se litisconsórcio em qualquer processo ou procedimento, inclusive nas causas da competência dos Juizados Especiais (art. 10 da Lei no 9.099/95).
Espécie. A) Quanto à posição processual, o litisconsórcio pode ser: 1) Ativo: será o litisconsórcio ativo quando dois ou mais autores litigam contra um mesmo réu. 2) Passivo: será o litisconsórcio passivo quando dois ou mais réus são demandados contra um mesmo autor. 3) Misto: também chamado de recíproco.
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3. Tipos de preclusãoconsumativa;lógica;temporal;pro judicato.
Segundo o texto, há litisconsórcio eventual, passivo ou ativo, quando se formula pedido relacionado a determinado sujeito e, para o caso de não ser possível o acolhimento desse pedido principal, pede-se desde logo o acolhimento do pedido quanto a outro sujeito.
117. Os litisconsortes (simples) serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Sobre o litisconsórcio, é correto afirmar que
sempre são considerados litigantes distintos e por isso os atos e omissões de um não beneficiarão nem prejudicarão os outros. o litisconsórcio necessário é sempre unitário. D o litisconsórcio facultativo é sempre simples.
O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas.
§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. As partes, quando em litisconsórcio, são denominadas litisconsortes.
Os litisconsortes são considerados como litigantes independentes em suas atividades, porque possuem, cada um deles, relação jurídica ou direito em litígio direto com a parte adversa, o que efetivamente não ocorre na denunciação da lide.
O conceito de coisa julgada está previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil, que a descreve como sendo uma autoridade que impede a modificação ou discussão de decisão de mérito da qual não cabe mais recursos.
§ O litisconsórcio será necessário, quando for obrigatória a presença, no processo, de todos os envolvidos na relação jurídica. § O litisconsórcio será facultativo, em contraposição ao necessário. As pessoas podem, ou não, se reunir em uma causa.
Há litisconsórcio comum (ou simples), quando a decisão de mérito puder ser diferente para os litisconsortes. A simples possibilidade de a decisão de mérito ser diferente já torna comum o litisconsórcio.
1.549), marido e mulher devem ser citados (litisconsórcio necessário) e o casamento, caso o pedido seja julgado procedente, será nulo para ambos os cônjuges. O litisconsórcio será unitário facultativo quando a sua formação não for obrigatória, mas a decisão tiver que ser uniforme para todos os integrantes.
No litisconsórcio necessário-unitário, os atos e omissões de um não prejudicarão os demais e nem poderão beneficiá-los. No litisconsórcio unitário, os atos e omissões de um prejudicarão os demais. No litisconsórcio unitário, os atos e omissões de um não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.
No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar que: ... d) se o denunciante for vitorioso na demanda principal, a sua ação de denunciação não terá o mérito apreciado pelo juiz; e) pode haver várias denunciações num processo, para ensejar a pacificação de todas as relações jurídicas controvertidas.
“Quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, conforme previsto no art. 113, inc. II, do Código de Processo Civil.
De acordo com a disposição do artigo 117, já tratada, a conduta determinante de um litisconsorte não poderia prejudicar o outro litisconsorte, qualquer que seja o regime do litisconsórcio.
Em caso de litisconsortes no Processo, todos serão considerados legitimados a recorrer, desde que tenham sido vencidos no processo, ou seja, não tenham obtido êxito na sua pretensão na lide.
O litisconsórcio ativo necessário é uma espécie da pluralidade de sujeitos, onde visa cumular dois ou mais demandantes no polo ativo, no intuito de obrigar a quem detenha o direito subjetivo, a demandar de acordo com o caso concreto, por exemplo, de acordo com julgados dos tribunais federais, a discussão de valor da ...
O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio facultativo ocorre quando há opção entre formá-lo ou não.
3.1 Finalidade: o chamamento ao processo possui a finalidade de incluir os corresponsáveis por uma obrigação na relação processual. O que nos termos chamamento ao processo é uma intervenção de terceiros exclusiva do réu (ao contrário do que acontece com a denunciação, que pode ser tanto do autor quanto do réu).
Sim. Na execução é possível a formação de litisconsórcio ativo, passivo e misto, seja o título judicial ou extrajudicial. ... Note-se que tais situações são excepcionais, pois, em regra, na execução, o litisconsórcio facultativo.
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