Litisconsórcio é o fenômeno processual que ocorre quando há uma pluralidade de partes na mesma lide. Ou seja, quando duas ou mais pessoas, na parte ativa ou passiva, dividem o mesmo lado, ou lados opostos, no processo.
O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas (pluralidade de partes) se unem para litigar em conjunto, seja no polo passivo, seja no ativo.
É perfeitamente possível que haja litisconsórcio necessário simples (exemplos: a) litisconsórcio entre cônjuges (art. 73, § 1º, CPC); b) na ação de usucapião de imóvel (Art. ... Nem todo litisconsórcio necessário é unitário, pois existe o necessário simples.
Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
O litisconsórcio pode ser classificado sob diversos aspectos. Quanto à posição das partes, o litisconsórcio pode ser ativo, passivo ou misto. Ativo quando a pluralidade for de autores; passivo quando a pluralidade for de réus; e misto quando a pluralidade for de autores e réus.
RELAÇÃO PROCESSUAL LITISCONSORCIAL O litisconsórcio encerra uma pluralidade de lides com pluralidade de sujeitos. São vários autores, por exemplo, que formulam suas pretensões contra o mesmo ou diversos réus. Não obstante serem várias as lides, elas se contêm num só processo, estabelecendo uma única relação processual.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO (ou INDISPENSÁVEL) É aquele que se dá na ação que somente pode ser intentada pró ou contra duas ou mais pessoas, seja por disposição de lei, seja em razão da natureza da relação jurídica material posta em juízo – artigo 114.
LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO E NECESSÁRIO. ... Pode ocorrer de o litisconsórcio ser, simultaneamente, necessário e unitário; ou seja, tanto a sua formação será obrigatória, como a decisão terá que ser uniforme para todos os demandantes. Não há, no entanto, obrigatoriedade nesta relação.
O litisconsórcio facultativo ocorre quando há opção entre formá-lo ou não. ... O litisconsórcio facultativo pode ser unitário, quando a solução da lide deverá ser igual para todos litisconsortes; ou simples, quando não se exigir que o resultado seja idêntico para todos os envolvidos.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. Litisconsórcio designa a pluralidade de demandantes e demandados em um processo. Designa-se litisconsórcio necessário quando a lei obriga a presença na ação de todas as pessoas titulares da mesma relação jurídica, sob pena de nulidade e posterior extinção do feito sem análise do mérito.
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