53=Saída não-tributada.
O meu entendimento é que a CST 53 vai ser utilizada nos produtos que da permissão ao crédito e tem que ser classificado como materia-prima e a venda do produto acabado que utilizou a MP tem que ser Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
O CST 50 classifica a entrada de mercadoria nas empresas que aufiram receita vinculada (à este produto) exclusivamente tributada no mercado interno. Isso quer dizer que esta empresa não irá exportar este item e que estas mesmas mercadorias serão tributadas no mercado interno.
Tabela – Código de Situação Tributária (CST)
Como descobrir o código CST de um produto
Para descobrir, basta seguir estas indicações: · São as tabelas A e B, junto aos seus complementos que determinam a composição do código CST; · É comporto por 3 dígitos; · O primeiro digito é encontrado na tabela A, que indica qual a origem da mercadoria.
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Conheça as tabelas do CST
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
O código CST é composto por três dígitos. O primeiro dígito é encontrado na tabela A e indicam origem da mercadoria: Se a origem do produto é nacional, seu dígito será 0; se a mercadoria veio direto do exterior, a sua identificação será feita pelo dígito 1.
00 - Tributada integralmente.10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.20 - Com redução de base de cálculo.30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.40 - Isenta.41 - Não tributada.50 - Suspensão.51 - Diferimento.
O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são códigos que identificam a situação tributária das mercadorias.
Confira o CSOSN que deverá ser destacado é o CST a ser usado pela empresa:101: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras);102: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras);103: 40 (Isenta), 90 (Outras);
Se o CST de IPI for de Imunidade ("04" ou "54"), o Código de Enquadramento deve ser de "001" a "099"; Se o CST de IPI for de Suspensão ("05" ou "55"), o Código de Enquadramento deve ser de "101" a "199"; Para os demais, deve-se informar "999" (tributação normal e outros) ou os códigos de "601" a "608" (redução).
O Código de Enquadramento Legal do IPI é composto por três números que estão associados à finalidade e ao destino da operação da Nota Fiscal. Esse código tem como objetivo identificar qual a legislação que define a não tributação do imposto quando possuir imunidade, suspensão, redução ou isenção do IPI.
Os produtos sujeitos a incidência monofásica (recolhimento concentrado) de Pis e Cofins no fabricante ou importador devem utilizar o CST 02. Os produtos sujeitos a utilização deste CST, são: combustíveis, fármacos e perfumarias, veiculos, maquinas e autopeças bebidas frias.
CST de PIS/Cofins
1) Os CST de Saída 04 a 09 são exclusivos de operações de receitas (vendas), caso não seja uma operação de geradora de receita deverá ser informado o CST 49. Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc.
CST (Código de Situação Tributária) é o código que indica a situação tributária de seu produto. Na nota fiscal de produto (NF-e) devem ser informados o CST ICMS, CST IPI, CST PIS e CST COFINS.
No seu caso, eu consideraria o CST 56 - Operação com direito a credito: vinculadas a receitas tributadas e nao tributadas no mercado interno e exportação.
Ana Lucia, quando o CST é 010 quer dizer que a mercadoria sofre retenção da substituição tributaria, assim quer dizer também que a industria/distribuidor ou responsável anterior já efetuou o calculo e reteu o valor do ICMS até o consumidor final, da mesma forma entende-se que seu cliente não se creditará do imposto, ...
Preliminarmente cabe esclarecer que a escolha do CST - Código de Situação Tributária, dependerá da operação que está sendo praticada, por exemplo se um contribuinte substituto tributária estiver vendendo gasolina deverá utilizar o CST 010 - tributada e com cobrança do ICMS substituição tributária, o substituído ...
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Depende para qual finalidade foi esta aquisição, nem sempre o que não é tributado - 041 ou é isento - 040 no ICMS que deve manter a mesma regra para o PIS e COFINS.
Configurar um CST na Central de Impostos.Acesse Menu Principal | Escrita Fiscal | Central de Impostos.Clique em Tributação.Selecione a tributação que deseja configurar o CST e clique em Alterar. ... Selecione o CST para aquela tributação e clique em Confirmar.
Como o código de enquadramento "999" é indicado para todas as situações que não se encaixam entre isenção, suspensão e imunidade, a informação da situação tributária para este enquadramento deve permanecer em branco ( campos Sit. Trib. IPI para NF Entrada e Sit. Trib.
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