Conexão é uma relação de semelhança entre demandas, que é considerada pelo direito positivo como apta para a produção de determinados efeitos processuais. A conexão pressupõe demandas distintas, mas que mantêm entre si nível de vínculo.
Todavia, a conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes. ... Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
O legislador brasileiro optou por conceituar conexão no art. 55 do CPC: “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações, quando lhes for comum pedido ou a causa de pedir.” Há, ainda, a previsão expressa de uma regra aberta de conexão em razão do vínculo entre os objetos litigiosos de dois ou mais processos.
A conexão no Novo CPC ocorre quando duas ou mais ações possuem pedido ou causa de pedir em comum. Portanto, nessas duas hipóteses, a competência relativa poderá ser modificada, segundo o art. 54 do Novo CPC, comentado acima.
Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo. Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto.
21 curiosidades que você vai gostar
Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Súmula 235, STJ. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
A competência será determinada pela conexão: I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; II – se, no mesmo caso, houverem sido umas ...
O caput do artigo 55 assenta serem conexas as causas ou ações que tiverem o mesmo pedido ou causa de pedir, buscando evitar que haja decisões conflitantes ou contraditórias entre si.
A conexão é forma de fixação da competência jurisdicional e consiste no vínculo que se estabelece entre duas ou mais infrações penais, de onde decore a necessidade de se efetuar a reunião de processos para julgamento conjunto.
Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Caso o réu verifique a existência de conexão entre duas ações, deve arguir essa matéria em sede de preliminar de contestação.
A conexão é fato jurídico processual que normalmente produz o efeito jurídico de determinar a modificação da competência relativa, de modo a que um único juízo tenha competência para processar e julgar todas as causas conexas. A conexão tem por objetivo promover a economia processual.
Continência - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Continência é uma espécie de conexão que determina a reunião de processos para seu julgamento em conjunto, evitando decisões contraditórias.
A litispendência e a coisa julgada são situações muito semelhantes, sendo que a principal diferença é que na litispendência o autor ajuíza ação idêntica a uma outra ação em curso, e no caso da coisa julgada... Conexão Causas conexas são aquelas em que há o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir.
As ações são conexas quando possuem o mesmo objeto (pode ser entendido como pedido) ou causa de pedir (Art. 103 CPC). ... A CONTINÊNCIA ocorre quando duas ou mais ações possuem as mesmas partes (requisito ausente na conexão) e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma delas engloba o da outra.
Nos casos de continência ou conexão de várias causas, a competência para todas elas já está definida pela prevenção do juiz que se tornou competente para o primeiro processo. A distribuição dos feitos subsequentes será feita, por isso, por dependência, isto é, os feitos conexos serão atribuídos pelo distribuidor ao ...
CONEXÃO. Trata-se de crime individualmente cometido ou de dois ou mais. O estudo dos elos entre dois ou mais crimes compete ao instituto processual da conexão.
Finalmente, o inciso III define a conexão instrumental ou probatória, “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”.
Conexão instrumental ou probatória: Aquela onde a prova de um crime interessa a prova de outro. Exemplo: Receptação e o crime patrimonial anterior. Continência: Na continência uma causa está contida na outra, não sendo possível separação.
Causa de pedir remota ativa: é aquela que geriu o direito, a base sem a qual não haveria o direito. Ex: o contrato, o acidente, o casamento. Causa de pedir remota passiva: é o fato que leva a pessoa ao Judiciário. Ex: o inadimplemento, a falta de indenização.
Ocorre quando um crime é praticado para garantir a impunidade, facilitação ou assegurar outro, ou seja, quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem, neste caso recomenda-se que o processo seja único (inciso II, Artigo 76 do CPP).
Será determinada pela conexão quando a prova de uma infração influir na prova de outra. No concurso entre a jurisdição comum e a militar, prevalece a última para o processamento conjunto e unitário. É determinada pela continência quando houver mais de um juiz igualmente competente para o caso.
a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – Verifica-se quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, inc. I). Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria.
De acordo com o CPC, havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
Como vimos, litispendência ocorre quando um processo idêntico está em curso, ou seja. Já a coisa julgada ocorre quando um processo idêntico já teve uma decisão em trânsito em julgado. Para as duas situações, vale o mesmo conceito de processo idêntico: ter as mesmas partes, a mesma causa e o mesmo pedido.
Litispendência versus coisa julgada
A coisa julgada, material ou formal, é a qualidade de uma ação já sentenciada e irrecorrível. Desse modo, verifica-se que já houve discussão, em juízo, do objeto da ação. Já a litispendência se refere à existência de duas ou mais ações idênticas e pendentes de julgamento.
Quais os sintomas de úlcera perfurada?
Como recuperar um Twitter desativado a mais de 30 dias?
Como dividir os números de uma coluna com outra coluna no Excel?
Quem foi que inventou o livro?
Como recuperar dados de app desinstalado?
Quanto vale um Kangal no Brasil?
Como ver contas do Instagram vinculadas ao Facebook?
Por que os terremotos acontecem?
Qual a medida considerada ideal para dilatação completa?
Como recuperar arquivos excluídos da Lixeira permanentemente grátis?
Como fazer o amor voltar em 24 horas?
Como saber se tenho restrição no SCR?
Como recuperar conversas do Instagram no iPhone?
Como nasceram as estrelas do céu?