Auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário. No Brasil, é regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social.
O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. ... O trabalhador tem que comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Quem tem direito ao auxílio-doença? Poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária o trabalhador que estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
O valor do benefício vai corresponder a 91% do salário de benefício através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento. Este valor não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
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Você vai receber uma carta de concessão do benefício do INSS. Com ela em mãos, basta você ir à Agência CAIXA indicada pelo INSS e apresentar documento oficial de identificação com foto.
Antes ou depois do dia 20? Só a análise do pedido pode demorar até três meses, a depender do benefício. Depois da aprovação, é que se conta o prazo para liberar o dinheiro. Se essa aprovação for confirmada até o dia 20 de um determinado mês, a previsão é que o pagamento aconteça no mês seguinte.
A quantia paga a título de antecipação era no valor de um salário mínimo (à época de R$ 1.045 e, em 2021, está em R$ 1.100). Posteriormente, caso o beneficiário tivesse direito a um valor maior do que o recebido, o INSS pagaria a diferença.
O valor do auxílio doença é de 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, respeitada a competência de julho de 1994. Para o segurado especial (rural, pescador artesanal e indígena) o valor do benefício será de um salário mínimo.
Teto máximo para o auxílio-doença
O teto do auxílio-doença é a média das últimas 12 últimas contribuições do trabalhador. Exemplo: Se a média de todas suas contribuições for R $3.000,00, porém a sua média dos últimos 12 meses é R$1.500,00, então seu auxílio-doença será limitado a R $1.500,00.
Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).
Os cidadãos que nunca contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), caso consigam provar baixa renda.
Quem toma remédio controlado tem direito à aposentadoria por depressão? Não é o remédio controlado que lhe garante o benefício, e nem a doença. É a incapacidade para o trabalho. Se o remédio lhe deixar incapaz para trabalhar: sim.
Recapitulando os quatro requisitos para o auxílio doença, temos:
Incapacidade para o trabalho;
Atestado e laudo médico por conta própria;
Estar na qualidade de segurado;
Cumprir carência mínima quando necessário.
É um seguro previdenciário. No Brasil, é regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social. Consiste numa renda quase igual ao salário, paga pelo tempo que durar a incapacidade laborativa.
O valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Com as novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.
INSS vai fazer pagamento
“Também foram alteradas a renda mensal e a data de cessação do benefício, de 19 de setembro para 20 de dezembro de 2020. Dessa forma, ele tem direto a receber valores atrasados do período de 21 de agosto a 20 de dezembro.”
Neste período, o salário é pago pelo empregador. Depois desse prazo, deve ser coberto pelo INSS via benefício por incapacidade temporária. Ao retornar para avaliação médica, a licença dele foi prorrogada por 30 dias, o que levou o trabalhador a solicitar o auxílio por meio do aplicativo Meu INSS.
Após a revisão, os beneficiários que possuem direito de receber um valor maior terão a diferença paga em conta corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.
A fim de possibilitar a conclusão do pedido de benefício por incapacidade, o segurado deve contatar o INSS pelo telefone 135 e solicitar o agendamento do serviço de acerto pós-perícia. Após a solicitação do acerto por telefone, o segurado deverá acompanhar seu pedido pelo Meu INSS.
Ao receber a carta de benefício concedido, verifique no documento a agência bancária em que o depósito de pagamento será realizado. Depois, vá até a agência com documento de identidade com foto e número do benefício para ter acesso aos valores.
Comissão aprova projeto que obriga INSS a pagar auxílio-doença após 60 dias sem perícia.
Quem recebe o benefício e é correntista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, consegue consultar o pagamento do INSS no caixa eletrônico ou em serviços digitais desses bancos.
Para receber o benefício, basta comparecer aos canais de atendimento da CAIXA portando documento oficial de identificação com foto e o cartão magnético da Previdência Social e digitar a sua senha. O cartão é pessoal e intransferível, cabendo ao titular zelar por sua guarda e bom uso para evitar fraudes.
O segurado da Previdência Social que ficar incapaz para o trabalho durante mais de quinze dias terá direito ao Auxílio Doença. Para isso deverá realizar a Perícia Médica no INSS, sendo que deverá marcar através do site da previdência. Isso pode ser feito pelo próprio segurado.
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