“§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.”
A advocacia pro bono e as limitações do Código de Ética da OAB. Conforme o Código de Ética da OAB, podem se beneficiar da advocacia pro bono as pessoas físicas que não possuem condições de arcar com um advogado. De igual forma, organizações sem fins lucrativos ou com fins sociais também podem ser beneficiadas.
Conforme o que se extrai do capítulo V do Código de Ética da OAB, ela pode ser feita em favor de pessoas físicas que não tenham condições de pagar por um advogado e pelos demais custos processuais. Além disso, também está permitido exercer a defesa pro bono para organizações com fins sociais e sem fins lucrativos.
A OAB preconiza que um advogado que presta serviços remunerados a um cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, não pode atuar voluntariamente em nenhuma outra causa relacionada a ele. Também não é permitido condicionar a atuação com o Pro Bono jurídico a troca de futuras contratações para serviços remunerados.
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste domingo (14) o exercício da advocacia pro bono no país, que é a prática da profissão de forma gratuita e voluntária. A tradução literal da expressão latina pro bono é "para o bem".
Também ficará proibido advogar de graça como forma de publicidade para captação de clientes. A advocacia pro bono, ou de graça, é uma das grandes discussões da advocacia brasileira. O que vigora hoje é um provimento da OAB de São Paulo que permite advogar de graça apenas para ONGs ou entidades sem fins lucrativos.
Se procurarmos o significado, veremos que Pro Bono é “para o bem” em latim. Mas só isso ainda não define exatamente o que é esse termo. Pro Bono é uma atividade profissional feito de forma gratuita, principalmente para aqueles que não podem pagar pelo serviço.
Art. 5º A advocacia Pro Bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela, permitida apenas a divulgação institucional e genérica da atividade.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
Bom, juridicamente nada nos impede de advogar para parentes, afinal nós advogados não temos poder nenhum de decidir a lide como um juiz, diferente deste que é impedido de atuar quando parentes são partes no processo em que é o julgador.No entanto, tem situações que nos fazem pensar duas vezes antes de patrocinar causas ...
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