O esbulho possessório é a retirada violenta de um bem (imóvel residencial, comercial ou rural) da esfera da posse do legítimo possuidor. Implica o crime de usurpação tipificado quando alguém invade com violência à pessoa, grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio.
Esbulho significa retirar de uma pessoa algo que está em sua posse ou é sua propriedade. No esbulho a pessoa que tem a posse ou a propriedade do bem perde a posse sobre ele. A expressão é muito usada na área jurídica (no Direito Civil) e se refere à retirada de um bem de alguém, como um imóvel ou uma propriedade rural.
O que é Esbulho, turbação e ameaça:
O esbulho (ou esbulho possessório) consiste na privação total da posse de um bem. ... Não é, portanto, uma ofensa concretizada, mas somente um receio justificado de ter o direito de posse violado. Exemplo: Manifestantes se reúnem na frente de um prédio público e ameaçam ocupar o local.
Em casos de esbulho, para que você recupere seu imóvel, será necessário entrar com uma ação de reintegração de posse. Além disso, em alguns casos de turbação, a jurisprudência entende que é cabível esta mesma ação, uma vez que o dono deseja reaver a posse do bem.
"A testemunhal é a prova por excelência, nas questões possessórias, para se comprovar a posse do autor, a prática da turbação ou do esbulho, como para a identificação do agente e da data em que se praticou o ato que molesta ou retira a posse daquele possuidor, requisitos para acolher a custódia possessória".
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Quando o artigo 926, do CPC menciona que o autor deve provar a perda da posse, significa dizer que deve-se juntar aos autos algum documento ou qualquer outro tipo de prova que convença ao juiz que o autor não continua na posse daquele bem, pois a mesma foi perdida em razão do esbulho.
Uma certidão de inteiro teor da matrícula será o documento mais aconselhável para demonstração da propriedade sobre o imóvel.
No caso da turbação, em que o possuidor tem sua posse perturbada, mas ainda a exerce de fato, é cabível ao legítimo possuidor a propositura de Ação de Manutenção de Posse, prevista no art. ... O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.”
manutenção de posse – quando houver turbação; reintegração de posse – quando houver esbulho; interdito proibitório – quando houver ameaça ou justo receio.
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