DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, patrimônio material é o conjunto de bens culturais móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
O Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, estabelecendo os bens que o constituem, dentre eles, os arqueológicos.
Tombamento é o procedimento administrativo que objetiva inscrever determinado bem, revestido dos requisitos para integrar o patrimônio cultural brasileiro, em livro próprio para efeitos de preservação. O objetivo do tombamento é de evitar a degradação do bem.
L9636. LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art.
28 curiosidades que você vai gostar
Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
CARTA DE VENEZA - 1964
Este documento defende que a conservação exige uma manutenção constante, sendo sempre favorecida quando sua destinação é útil para a sociedade, mas vale ressaltar que não podem ocorrer mudanças de disposição ou decoração da construção.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar, aos órgãos responsáveis pela preservação, o tombamento de bens culturais e naturais, e será parte legítima para provocar, mediante proposta, a instauração do processo de tombamento.
Quanto aos efeitos, o tombamento confere regime jurídico diferenciado ao bem. Valendo dizer que o proprietário somente poderá construir, reformar, alterar somente com autorização do Poder Público. No caso de alienação deve ser conferido o direito de preferência na aquisição ao Poder Público.
Tombamento: forma de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. O Decreto-Lei nº 25/1937 tem como objeto a organização e a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional; para tanto, trata, nos artigos 4 a 21, do instituto do tombamento.
25. O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional procurará entendimentos com as autoridades eclesiásticas, instituições científicas, históricas ou artísticas e pessôas naturais o jurídicas, com o objetivo de obter a cooperação das mesmas em benefício do patrimônio histórico e artístico nacional.
A Constituição Federal de 1988, em seus Artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural, reconhecendo a existência de bens culturais de natureza material e imaterial; e, estabelecendo, também, outras formas de preservação desses bens, tais como o Registro, Inventário e o Tombamento.
Para preservar o nosso patrimônio, a Constituição Federal Brasileira afirma que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Cultura material e cultura imaterial são dois tipos de patrimônio que expressam a cultura e características de determinado grupo ou região. A cultura material é composta por elementos concretos, como construções e objetos artísticos. Já a cultura imaterial é relacionada a elementos abstratos, como hábitos e rituais.
13 Patrimônios Culturais da Humanidade no Brasil1 – Centro Histórico de Ouro Preto, Minas Gerais. ... 2 – Centro Histórico de Olinda, Pernambuco. ... 3 – Ruínas de São Miguel das Missões, Rio Grande do Sul. ... 4 – Centro Histórico de Salvador, Bahia. ... 5 – Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, Minas Gerais.
Efeitos para o proprietário
Vedação para deixar o país, salvo quando autorizado pelo órgão competente; Notificação do Poder Público em caso de furto ou extravio (pena de multa).
O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.
O que é um imóvel tombado? Dizer que um imóvel é tombado, significa que o Poder Público inferiu sobre ele valor histórico e por isso deve ser preservado. A Constituição Federal de 1988 define que esses bens guardam “referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos de formadores da sociedade brasileira”.
A solicitação de tombamento deve ser encaminhada ao setor responsável pela preservação cultural da Prefeitura e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário ou do próprio órgão municipal de preservação. Esta solicitação deverá ser acompanhada de uma justificativa e da localização do bem.
O tombamento pode ser feito pela União por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal ...
É preciso preencher o requerimento padrão e trazer uma breve defesa da pertinência do tombamento solicitado. Em caso de pessoa física, além do requerimento é preciso trazer cópia do RG e CPF. Para pessoa jurídica, é preciso trazer cópia do CNPJ.
As cartas patrimoniais são documentos conclusivos de encontros entre especialistas da área de conservação e restauro. Eles estabelecem procedimentos a serem assumidos nos trabalhos de documentação, preservação, planos de conservação e diretrizes para intervenções de restauração e manutenção do patrimônio cultural.
Cartas PatrimoniaisCarta de Brasília - Julho de 2010. ... I Fórum Nacional do Patrimônio Cultural. ... Carta de Nova Olinda - Dezembro de 2009. ... Recomendação Paris - Outubro de 2003. ... Cartagena de Índias, Colômbia - Maio de 1999. ... Carta de Mar del Plata - Junho de 1997. ... Carta de Fortaleza - Novembro de 1997.
Introdução: As Cartas Patrimoniais são documentos elaborados por especialistas que objetivam orientar e uniformizar as práticas em torno da proteção aos bens culturais. Objetivo: Este relato caracteriza os documentos que se denominam como Cartas Patrimoniais e suas diversas formas de elaboração.
Como escolher o tema do poema?
Como é o transporte público em Florianópolis?
O que não entra na comunhão parcial de bens?
Como são contados os anos de contrato?
O que é uma garantia contratual?
Como é o funcionamento de uma geladeira?
Como se contam os prazos em horas?
Como saber quantos parágrafos tem em um texto?
Como se convidar para casa de alguém?
Qual o tempo para homologação trabalhista?
Como funciona a integração nos ônibus?
Como é feita a contagem do prazo penal?
Quais são os tipos de fusão nuclear?
Qual é a Inscrição Estadual do MEI?
Quando surgiu a literatura gótica?
O que fazer para curar a ressaca?