5º Fica vedado ao Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia, obter vantagem indevida aproveitando-se da função ou em decorrência dela, sejam de caráter físico, emocional econômica ou política, respeitando a integridade física e emocional do cliente/paciente, seu pudor natural, sua privacidade e intimidade. Art.
55. CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES Art. 33 - Avalia-se a gravidade pela extensão do dano e por suas conseqüências; Art. 34 - A pena de multa aplicada em casos de transgressões (violações) não prejudica a aplicação de outra penalidade concomitantemente; Art.
Art. 2º - O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Radiologia, no desempenho de suas atividades profissionais, devem respeitar integralmente a dignidade do cliente/paciente destinatário de seus serviços, sem restrição de raça, nacionalidade, sexo, idade, partido político, classe social e religião.
Suas funções são zelar pela integridade e pela disciplina da respectiva profissão, regulando e fiscalizando, sob os aspectos normativos, educativos e punitivos, o exercício da profissão estabelecida em lei, velando pela ética no exercício destas.
Entre elas, destacam-se questões como multas, advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional e cancelamento do registro profissional. Confira!
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídi- cas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontolo- gia, segundo suas atribuições específicas.
Quais as consequências se ele não cumprir o aviso? Tire essas e outras dúvidas a seguir. Todo trabalhador que sai do emprego tem obrigação de cumprir um período de aviso prévio? E... PUBLICIDADE BATE-PAPO UOL MEU NEGÓCIO
Ele é nada mais do que a comunicação antecipada do fim da relação trabalhista entre as duas partes. Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio se configura em um período mínimo de 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, limitado a um máximo de 90 dias.
Assim, o aviso prévio deve ser dado 30 dias antes da rescisão contratual, com o empregado continuando a trabalhar normalmente durante esse período e recebendo o salário a que tem direito. Se o empregador ou o empregado não respeitarem o aviso prévio, eles estão suscetíveis a sofrerem sanções e outras consequências na justiça.
Se ao ser comunicado do seu desligamento a empresa se antepor ao cumprimento do aviso prévio trabalhado (nestes casos a empresa pede que o empregado não trabalhe) você terá direito ao aviso prévio indenizado. Ou seja, o trabalhador recebe os trinta dias mesmo que não esteja trabalhando, uma vez que foi esta a decisão adotada pela empresa.