A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Tipo Penal A calúnia é composta de três elementos, a saber: a) a falsidade da imputação; b) a imputação de fato determinado; c) o fato deve constituir crime. A falsidade da imputação ocorre quando o fato é inverídico, ou quando é verídico, mas a pessoa visada é inocente.
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.
Todos são equiparados de acordo com a legislação em vigor. Nota: o crime de difamação é sempre feito de forma indireta, ou seja, alguém é ofendido ou acusado por uma pessoa que se dirige não a ele, mas a terceiros. Se a ofensa fosse feita de forma direta estaríamos perante um crime de injúria. Como é punido o crime de difamação em Portugal?
À difamação se aplicam também causas específicas de aumento da pena do art. 141 do CP, in verbis : "Art. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
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