A responsabilidade tributária pode se dar por substituição, oportunidade em que, para fins de facilitar a arrecadação, a lei substitui, no mesmo instante da ocorrência do fato gerador, a pessoa que deveria pagar o tributo (contribuinte) por outrem (responsável); ou por transferência, em que diante da dificuldade de ...
A responsabilidade por transferência ocorre quando a obrigação tributária surge com um sujeito passivo e, depois, devido a um evento descrito na lei, outra pessoa passa a ocupar o pólo passivo.
Em direito tributário, a responsabilidade tributária é daquele que, sem se revestir na qualidade de contribuinte, possui o dever legal de recolher tributos em nome deste. Assim, a obrigação é redirecionada a um terceiro que possua relação indireta com o fato gerador praticado pelo contribuinte.
m) o contribuinte é a pessoa que tem vinculação material, pessoal e direta com o fato gerador; n) o responsável é a pessoa, que, sem revestir na condição de contribuinte, responde pela obrigação em decorrência de dispositivo legal.
Por sua vez, a responsabilidade por transferência ocorre quando a lei estipula que a obrigação constitui-se inicialmente em relação ao contribuinte, comunicando-se depois, porém, para o responsável. ... No que concerne à responsabilidade por substituição, esta pode ocorrer de duas formas: “pra frente” ou “pra trás”.
A responsabilidade por transferência se dá após a ocorrência do fato gerador, em razão de circunstâncias posteriores previstas em lei, provocando uma transferência da responsabilidade para um terceiro, podendo o contribuinte permanecer ou não no pólo passivo da obrigação.
Na responsabilidade tributária por transferência, o contribuinte pratica o fato gerador, sendo, até então, o único responsável pelo pagamento da obrigação. Num momento futuro, no entanto, alguém que de algum modo está vinculado ao fato gerador assume o encargo de responsável pelo cumprimento da obrigação.
A responsabilidade por substituição “para trás” é mais usada em cadeias onde há comumente concentração em determinada etapa de cadeia. A previsão legal é que a obrigatoriedade tributaria relativa a uma ou mais etapas anteriores do ciclo seja dos estabelecimentos que estejam nesta etapa onde há a maior concentração.
2. Substituição Tributária . A responsabilidade por substituição ocorre quando no momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributaria o obrigado a este pagamento não é o contribuinte, mas uma terceira pessoa prevista em lei e vinculada não diretamente à ocorrência do fato gerador.
Além de previsão expressa de lei, é mister, para a caracterização deste tipo de responsabilidade, a existência de um liame jurídico, econômico ou contratual entre o contribuinte e o responsável – que, neste caso, recebem a denominação de “substituído” e “substituto”, respectivamente.
Responsabilidade dos Sucessores Esta responsabilidade se encaixa a definição doutrinaria “por transferência”, e trata expressamente, apenas de tributos, inexistindo previsão legal quanto à penalidade de qualquer valor ou espécie. O que determina ou não a responsabilidade dos sucessores é o momento da ocorrência do fato gerador.
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