Por que torna crime? Porque os danos podem ser muitos para a saúde do ser humano e até mesmo para outros animais. Além de contaminar o solo e a água que ficam em contato direto com o corpo do animal.
Enterrar animais mortos em solo comum ou quintal de casa é uma ação nociva à natureza e à saúde, pois contamina o solo, atingindo, os lençóis freáticos. Preste atenção caso esteja enterrando o bicho acima ou próximo de fontes de água, rios, lagos, é considerado crime ambiental.
A primeira atitude do tutor é colocá-lo dentro de sacos ou sacolas plásticas e enterrá-lo no quintal de casa para que o animal continue perto da família. No entanto, é considerado proibido enterrar animais em quintais de casas, terrenos baldios, ou até mesmo descartá-los em rios ou águas correntes.
Enterrar animal é crime; cremação é a opção mais viável para a destinação do corpo do bicho de estimação. Tão comum quanto ter um bichinho de estimação é o descarte indevido dos restos mortais do mascote após sua morte. O alerta é da Pet Previdência, pioneira na região do Alto Tietê em cremação para animais.
Isso também é crime, segundo o artigo 54 da Lei Ambiental, e pode render prisão de um a quatro anos, além de multa, que pode variar de R$ 500 a R$ 13 mil.
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Ela frisou que leis estaduais e de vigilância sanitária não permitem o enterro em propriedade particular, justamente porque há riscos à integridade física de terceiros, o que fere o interesse coletivo. A magistrada esclareceu que qualquer pessoa pode ser cremada desde que seja essa a vontade dela.
Se enterrar animais no seu terreno é permitido, embora fortemente desencorajado, descartá-los em rios, lagos ou em solo comum é crime ambiental e pode render prisão de até quatro anos ou multa, que varia entre R$ 500 e R$ 13 mil.
O recolhimento de animais mortos em áreas públicas é realizado pela subprefeitura da região. O serviço deve ser solicitado pelo telefone 156, SAC internet ou nas praças de atendimento. O recolhimento de animais mortos em áreas públicas é realizado pela subprefeitura da região.
O proprietário deve ensacar o animal morto e levar a um dos transbordos municipais (Santo Amaro ou Ponte Pequena) que recebem GRATUITAMENTE cadáveres de animais para incineração ou entrar em contato com clínicas veterinárias ou cemitérios de animais que realizam este serviço mediante pagamento.
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