Se o profissional deixar de pagar duas anuidades consecutivas, terá seu registro automaticamente cancelado, na forma do art. 64 da lei 5.194/66, mas deverá quitar as duas últimas anuidades. Se não o fizer, o débito será inscrito em dívida ativa, podendo ser protestado e até cobrado judicialmente.
Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, menu Sou um profissional / Atualização da Situação de Registro e selecionar uma das opções disponíveis, ou acessar diretamente pelos links: Interrupção de registro profissional.
Lei Brasileira
Aqui, no Brasil, para que um profissional graduado seja certificado, precisa pagar a taxa de anuidade para o Conselho Regional a cuja jurisdição pertence. Ou seja, ele só poderá exercer legalmente se manter o seu registro ativo e pagar em dia as suas anuidades e taxas de ART, quando for o caso.
A anuidade é devida pelo registro em vigor, conforme o disposto no artigo 63 da Lei nº 5.194/66 - “Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem.” Complementando o assunto ...
A anuidade cobrada para pessoa física é de R$ 577,11 para profissional de nível superior e R$ 288,55 para nível técnico. Com o abatimento de 90%, os valores passam a ser R$ 57,71 e R$ 28,86. Para ter acesso ao benefício os profissionais precisam estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.
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O cancelamento automático da inscrição do profissional que deixa de pagar as anuidades por dois anos consecutivos opera-se de pleno direito, independente de qualquer providência do CREA em declará-lo ou reconhecê-lo. Aplicação do art. 64 da Lei nº 5.194 /1966. Precedentes do TRF2.
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Para solicitação desse serviço, acesse o Ambiente do Profissional, selecione o menu Protocolo --> Cadastrar Protocolo. Na página seguinte selecione a opção "Profissional" -->"Interrupção de Registro".
Para requerer cancelamento de registro de empresa, será necessário comprovar que a empresa não atua mais nas áreas abrangidas pela fiscalização deste Conselho. A comprovação é feita apresentando o distrato social ou alteração contratual com objetivo social alterado (sem atividades ligadas à fiscalização do CREA).
Todo o profissional que não estiver exercendo a profissão pode solicitar a interrupção de seu registro no CREA. Este direito está descrito na Lei Federal n.º 5.194/1966 e também na Resolução 1007/03 do CONFEA.
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