A Sociedade em Conta de Participação é uma sociedade despersonificada, sendo-lhe dispensado o registro, e mesmo que registro tenha, ele não lhe confere personalidade jurídica, conforme art. 992 c/c art. 993 do Código Civil: Art.
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é a estrutura pela qual duas ou mais pessoas se unem visando um fim específico. Dessa forma, uma pessoa fornece recursos à outra para que a última os utilize em determinado projeto ou empreendimento visando auferir resultados a serem compartilhados.
Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Parágrafo único.
Vantagens de constituir SCP
Uma das grandes vantagens desse tipo societário é a sua simplicidade. Essa sociedade não demanda, por exemplo, formalidades relevantes para a sua criação. Diferente da maioria das sociedades, as SCP passam a existir com a mera manifestação de vontade de seus sócios.
O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Parágrafo único.
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Caracteriza-se pela presença de SÓCIO PARTICIPANTE e SÓCIO OSTENSIVO. É sociedade sui generis porque NEM PERSONALIDADE JURÍDICA TEM, visto que independe de registro no órgão competente, seja a Junta Comercial, seja o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
A escrituração das operações da SCP poderá ser efetuada nos livros do próprio sócio ostensivo ou em livros próprios da referida sociedade. Porém, caso a opção seja os livros do sócio ostensivo, os registros contábeis deverão ser feitos de forma a evidenciar os lançamentos referente a SCP.
Como informar SCP na DCTF? O sócio ostensivo deve informar sobre a sociedade em conta de participação na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, ou DCTF. Para isso, ele deverá utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitir pela internet por meio do programa da Receitanet.
A responsabilidade civil pelos negócios jurídicos realizados pela Conta de Participação é exclusivamente da sociedade limitada, ora sócia ostensiva, ou seja, esta responde ilimitadamente pelas obrigações assumidas em nome próprio para o desenvolvimento do empreendimento.
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