No entanto, no registro Y570, deverá ser informado na ficha " Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte", quando retido por Órgão Público Municipal, (por entrar na regra geral) no indicador de Órgão Público deverá ser indicado como NÃO, e informado o código de receita no 1708.
A pessoa jurídica que prestou serviços profissionais durante o ano-calendário a que se refere a entrega da ECF e teve a retenção na fonte do Imposto de Renda e da Contribuição Social, efetuada pelos tomadores dos serviços, deverá informar os dados da retenção na fonte Registro Y570.
Clique em Configurar Registro Y570, deverá ser vinculado um código de receita de DARF IRPJ e DARF CSLL padrão por natureza de retenção, se tiver mais de uma natureza de retenção com mais de um código deverá inserir direto no validador da ECF. Informe o diretório de geração do arquivo e clique em Concluir.
Quando auferidos rendimentos financeiros, o contribuinte deverá declará-los no registro Y570 informando a fonte pagadora (instituição financeira), imposto retido e o rendimento auferido.
Os rendimentos dos investimentos em renda fixa tributáveis devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Isso não significa que o investidor terá que recolher o imposto, porque a instituição já reteve na fonte o valor devido.
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A alíquota é de 15% com o respectivo adicional de 10% quando a receita supera R$ 20.000,00 no mês e a empresa pode compensar o valor devido com o valor já retido na fonte, pagando somente a diferença quando houver.
O registro Y570 trata do Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retido na Fonte. Acessar o cadastro do Estabelecimento> Parâmetros> Fiscal> Tributação> Retenção de Tributos e informar os códigos da Receita/Variação para emissão de DARF.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) sobre rendimentos de aplicação financeira, quando compensável com o imposto devido pela empresa, deve ser registrado em conta do subgrupo de impostos a recuperar no ativo circulante.
Atualmente, os investidores pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre os ganhos em aplicações de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, debêntures e Certificados de Depósito Bancário (CDB). A alíquota varia conforme o prazo da aplicação. Quanto mais cedo o resgate, maior o imposto.
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