O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança. Se ele vendeu, ainda continua sendo ele o garantidor do contrato.
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
A mudança facilitou a desobrigação do fiador no cumprimento de seu papel em algumas circunstâncias no contrato de aluguel residencial. Vamos abordar cada uma delas a seguir.
De maneira geral, o fiador tem como único dever responder pelo pagamento do aluguel atrasado, quando todos os meios de cobrança do valor estiverem esgotados. Ou seja, a partir do momento em que o locatário deixa de pagar o aluguel, o locador pode exigir o pagamento por meio de ação de despejo.
“Nesse caso, não existe nenhum mecanismo legal que proteja o fiador”, afirma Giacon. De maneira geral, o fiador tem como único dever responder pelo pagamento do aluguel atrasado, quando todos os meios de cobrança do valor estiverem esgotados.
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