O que é a substituição tributária?

Pergunta de Rafael Sebastião de Araújo em 03-10-2025
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Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. O substituto tributário é o terceiro que a lei obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo “em lugar” do contribuinte.

O que é substituição tributária e como funciona?

A substituição tributária, também conhecida como “ICMS-ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.


Quando se aplica a substituição tributária?

A Substituição Tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é feita de forma antecipada. Nesse caso, quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é o primeiro da cadeia, ou seja, aquele que não é o gerador da ação de venda.

O que é substituição tributária exemplo?

Substituição: o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico. Este é o caso, por exemplo, do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte.

O que é a substituição tributária do ICMS?

Vamos te explicar: o recolhimento do ICMS ST é a antecipação do ICMS que a empresa (comércio) do seu cliente pagaria ao vender aquela mercadoria ao consumidor final. Portanto, o pagamento do ICMS ST não é uma despesa para a empresa que recolhe.

O que é a Substituição Tributária?


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Quem tem que pagar substituição tributária?

O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.

Como se calcula substituição tributária?

Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) ... Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100) ... Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))

Quais produtos têm ST?

Produtos sujeitos ao ICMS-STCimento;Combustíveis e lubrificantes;Fumo;Material elétrico;Motocicletas e automóveis;Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;Tintas e vernizes.

Quais são os produtos sujeitos à substituição tributária?

Quando se aplica a substituição tributária?Autopeças.Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.Refrigerantes, águas e outras bebidas.Cigarros e outros produtos derivados do fumo.Cimentos.Combustíveis e lubrificantes.Energia elétrica.Ferramentas.



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