A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) objetiva a proteção da privacidade na operação realizada com dados pessoais, para garantir a segurança e inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Em resumo, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Em outras palavras, a aplicação da LGPD nas empresas e instituições públicas busca criar uma relação mais transparente entre o dono dos dados e quem está com a sua custódia. Por isso, ela traz um conjunto mínimo de regras que devem ser adotadas por todos, assim como rotinas para serem aplicadas em caso de vazamentos.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ou Lei 13.709/18) estabelece as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais coletados por pessoa jurídica ou física, inclusive em ambientes virtuais. Seu objetivo é assegurar a privacidade, os direitos da personalidade e a liberdade.
1 - Melhora a segurança. A LGPD veio para ajudar a prevenir os temidos ataques cibernéticos, uma vez que obriga a organização a rever suas regras de privacidade e segurança. ... 2 - Aumenta a credibilidade. ... 3 - Traz mais competitividade.
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Por meio da implementação da LGPD, os principais beneficiados serão os usuários. Isso ocorre pois haverá uma maior transparência na prática de coleta, armazenamento e uso de dados dos consumidores.
Além do que a lei já estabelece, dos aparatos técnicos e da transparência que devem estar envolvidas na adequação, também temos que pensar no movimento mercadológico. As empresas que não estiverem adequadas, ficarão para trás quando comparadas à concorrência.
O controlador, segundo a LGPD, possui responsabilidade ampla em relação ao tratamento de dados, de forma que responderá solidariamente por qualquer violação à legislação e/ou danos causados tanto pelo operador quanto por outros controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao ...
A LGPD traz, ainda, previsão expressa de responsabilidade solidária dos operadores e controladores. ... 42, o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da LGPD ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador.
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