A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) objetiva a proteção da privacidade na operação realizada com dados pessoais, para garantir a segurança e inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Em resumo, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Em outras palavras, a aplicação da LGPD nas empresas e instituições públicas busca criar uma relação mais transparente entre o dono dos dados e quem está com a sua custódia. Por isso, ela traz um conjunto mínimo de regras que devem ser adotadas por todos, assim como rotinas para serem aplicadas em caso de vazamentos.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ou Lei 13.709/18) estabelece as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais coletados por pessoa jurídica ou física, inclusive em ambientes virtuais. Seu objetivo é assegurar a privacidade, os direitos da personalidade e a liberdade.
1 - Melhora a segurança. A LGPD veio para ajudar a prevenir os temidos ataques cibernéticos, uma vez que obriga a organização a rever suas regras de privacidade e segurança. ... 2 - Aumenta a credibilidade. ... 3 - Traz mais competitividade.
26 curiosidades que você vai gostar
Por meio da implementação da LGPD, os principais beneficiados serão os usuários. Isso ocorre pois haverá uma maior transparência na prática de coleta, armazenamento e uso de dados dos consumidores.
Além do que a lei já estabelece, dos aparatos técnicos e da transparência que devem estar envolvidas na adequação, também temos que pensar no movimento mercadológico. As empresas que não estiverem adequadas, ficarão para trás quando comparadas à concorrência.
O controlador, segundo a LGPD, possui responsabilidade ampla em relação ao tratamento de dados, de forma que responderá solidariamente por qualquer violação à legislação e/ou danos causados tanto pelo operador quanto por outros controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao ...
A LGPD traz, ainda, previsão expressa de responsabilidade solidária dos operadores e controladores. ... 42, o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da LGPD ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador.
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