O exame admissional de sangue pode ser solicitado como parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Porém, diferente do que se imagina, jamais pode servir como eliminatório para condições que não atrapalhem o desempenho da função.
Quais são os tipos de exames admissionais?Anamnese médica. ... Avaliação Física e Psicológica. ... Exames complementares. ... Exames periódicos. ... Exame de mudança de função. ... Exame de retorno ao trabalho. ... Exame demissional. ... Como escolher uma clínica para o exame admissional?
Conheça quais são os exames admissionais obrigatórios!Anamnese Ocupacional. A anamnese se trata de uma entrevista que o médico faz com o trabalhador. ... Pressão arterial e batimentos cardíacos. ... Saúde das articulações. ... Funções de risco. ... Teste de gravidez. ... Teste de HIV.
Quais doenças impedem de assumir cargo público?Sangue. ... Olhos e visão. ... Doenças endócrinas e metabólicas. ... Audição e ouvido. ... Pescoço e cabeça. ... Aparelho estomatognático. ... Sistema cardiovascular. ... Nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago.
O exame admissional é uma avaliação médica realizada no colaborador que está prestes a começar o trabalho em uma empresa. Este processo é obrigatório em organizações que contratam sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, aquelas que admitem com carteira assinada.
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Em resumo, exame admissional pode reprovar um candidato? A resposta é não. E se por acaso acontecer, o médico do trabalho precisa especificar os motivos pelos quais considerou o candidato inapto.
O exame admissional inapto é aquele em que o médico do trabalho verifica que o funcionário apresenta algum problema de saúde que seja incompatível com a função para a qual ele está sendo contratado para desempenhar.
“Configura, sim, a justa causa, é a desídia no desempenho das funções. A gente aconselha que nesse caso, o trabalhador leve uma advertência, uma suspensão disciplinar, mas se ele não se adequar ao serviço, aí tem uma justa causa”, diz o procurador Regional do Trabalho Gérson Marques.
Certamente a empresa não precisa fazer a contratação porque ele não está apto para a função. Mas caso esse empregado esteja apto após o exame, a empresa tem que contratá-lo. E caso não contrate, a empresa poderá ser acionada na Justiça a pagar uma indenização por danos morais.
Geralmente 1 mês, tudo depende do RH.
Início do labor
O empregador tem a obrigação de anotar a CTPS do empregado no máximo após 48 horas de sua contratação, e caso isto não ocorra pode-se considerar a ocorrência de uma fraude às normas trabalhistas brasileiras, a qual deve ser denunciada ao Ministério do Trabalho.
O novo funcionário deve ser admitido — ter a carteira de trabalho preenchida e devidamente assinada — após a realização do exame admissional. Na verdade, não existe um prazo definido para a admissão após o exame admissional, porém, a data limite para se submeter aos exames é de 15 dias após a contratação de fato.
Trata-se da figura denominada, na doutrina, de “limbo-jurídico-previdenciário”, que se caracteriza por ser um período no qual o empregado deixa de receber o benefício previdenciário, e também não volta a receber os seus salários.
Da mesma forma, ser inapto não quer dizer que o colaborar tenha uma doença, apenas significa que não poderá exercer a função para a qual foi indicado.
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