Resumindo, a resposta é SIM, você pode receber o retroativo dos meses em que você deveria ter recebido o auxílio doença e não recebeu e precisa voltar a trabalhar.
O valor do benefício de auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, é apurado através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento.
RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA RETROAGE À DATA DO LAUDO PERICIAL. O restabelecimento do auxílio-doença deve ser retroativo à data da elaboração do laudo pericial que comprovou a doença incapacitante, e não à data do requerimento administrativo feito ao INSS ou do ajuizamento de ação no juizado especial.
Dessa forma, caso o auxílio doença seja indeferido e o cidadão precise retornar ao trabalho, será o empregador que deverá arcar com o salário devido no período de afastamento do colaborador.
Valor do benefício O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
É o benefício concedido ao segurado que se encontra impedido de exercer suas atividades habituais devido doença ou acidente, ou ainda por prescrição médica.
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