Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Nesse regime, todos os impostos são compilados em um único pagamento mensal, no valor de R$ 52,95 para o comércio e indústria (ICMS), R$ 56,95 para o setor de serviços (ISS) e R$ 57,95 para o comércio e serviços (ICMS e ISS).
Principais diferenças entre MEI e ME
A diferença que mais chama atenção logo de início é com relação ao faturamento anual das duas categorias. O do Microempreendedor Individual tem um limite bruto de 81 mil reais por ano, enquanto o da Microempresa é um pouco maior, e chega a R$ 360 mil.
Vantagens de abrir uma Microempresa
Algumas das principais são: a simplificação das regras trabalhistas e previdenciárias, a simplificação dos processos administrativos, além de maior agilidade para a tomada de decisões e vantagens de licitações.
Uma das grandes vantagens de abrir uma microempresa é que a burocracia é bem menor em relação às de maior porte, já que uma série de procedimentos são bastante simplificados. Primeiramente, existe o Simples Nacional, regime que garante tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
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– Permite ter acesso a melhores fornecedores de diferentes segmentos; – Proporciona a oportunidade de participar de maior número de editais públicos e privados sem se preocupar com um limite de faturamento muito baixo; – Ajuda a elevar o nível de faturamento anual para o negócio.
Se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.
Como estamos vendo, em muitas situações se torna imperativo deixar de ser MEI e passar a ser ME. Para realizar o desenquadramento e compor a nova situação jurídica você irá gastar em torno de R$ 260,00 em taxas públicas.
No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) quando se faz a formalização automaticamente ele se enquadra como Microempresa – ME pois a grande diferença entre ME e MEI está no faturamento. Limite de faturamento de R$ 360 mil para ME e EPP até R$ 4,8 milhões anuais.
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