Ainda no Código de Processo, prevê o art. 25 que a RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO será possível se feita antes do oferecimento da Denúncia. A rigor do que consta na lei, preferiu o legislador falar de modo inverso para o mesmo efeito: Page 4 4 Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Após o oferecimento da denúncia, a representação é irretratável (art. ... Somente é cabível a retratação antes de a denúncia ser oferecida, isto é, antes de ela ser protocolada na Justiça. Quem representou é que pode se retratar. Note que a retratação da representação somente pode acontecer até o oferecimento da denúncia.
Apenas, em caso de lesão corporal leve, poderá a vítima se retratar da representação feita. Importante considerar ainda que, conforme o entendimento de desembargadores, o magistrado deve recusar a retratação caso exista alguma dúvida quanto á vontade real da mulher agredida quando resolve se retratar.
1ª orientação: É possível desde que ela ocorra dentro do prazo decadencial daquele crime. 2ª orientação doutrina: não é possível, pois a retratação extingue a punibilidade, sem prejuízo de novas representações caso o agente cometa novos fatos.
Trata-se de termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. Segundo o Código Penal, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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A retratação não depende de aceitação do ofendido em regra. Entretanto, a Lei 13.188/15 acrescentou um Parágrafo Único ao artigo 143, CP, de modo que nos casos em que a calúnia ou difamação forem praticadas por meios de comunicação, a retratação deverá ser feita também pelos mesmos meios, se assim o desejar o ofendido.
A audiência de retratação consta no Art. 16 da Lei Nº 11.340, a Lei Maria da Penha, e é quando a mulher, vítima de ameaça reconsidera a representação, ora feita contra o agressor, perante um juiz e a um membro do Ministério Público. Essa audiência deve ser feita antes do recebimento da denúncia ao Ministério Público.
A audiência de retratação prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha visa proteger a vítima de possíveis coações do agressor no sentido de arquivar o feito antes do recebimento da denúncia.
A Lei Maria da Penha determina que seja possível a retratação da representação da vítima, porém essa retratação somente é possível em momento específico, que é perante ao juiz em audiência preliminar para tal finalidade, conforme dispõe o art. 16 da referida Lei.
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