Para ocorrer a recuperação da qualidade de segurado, é preciso que a pessoa volte a contribuir com o INSS. Com a primeira contribuição, recupera-se a ter qualidade de segurado, mas é preciso cumprir a carência dos benefícios novamente (com exceção das aposentadorias, como já mencionado).
Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas. Além disso, você não pode ter perdido a qualidade de segurado durante estas 120 contribuições.
5) COMO RECUPERAR A QUALIDADE DE SEGURADO?Auxílio-doença: seis contribuições (metade de 12 meses de carência necessários para o benefício);Aposentadoria por incapacidade permanente: seis contribuições (metade de 12 meses de carência necessários para o benefício);
Em casos de contribuinte facultativo, o período se estende por até seis meses após a última contribuição. O prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses nos casos em que um segurado já tenha ultrapassado 120 contribuições sem interrupções que acarretem a qualidade de segurado.
É chamado de período de graça, este ano em que o segurado fica sem recolher as contribuições e sem perder os direitos. No caso do trabalhador acima, este automaticamente perdeu a qualidade de segurado, por ter passado mais de doze meses sem contribuir,.
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Basicamente a pessoa acaba perdendo sua qualidade perante a previdência por ter deixado de efetuar as contribuições para o INSS. Mas não é só isso, existe também o período de graça, que é o período no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda será considerado segurado da previdência.
Como visto, o desempregados podem manter sua qualidade de segurado por até 36 meses após sua demissão, de modo que se passarem a sofrer com doenças incapacitantes poderão requerer benefício por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente) sem sofrer negativa por ausência de qualidade ...
Para adquirir qualidade de segurado é preciso contribuir para a Previdência Social ao menos uma vez ou ser um segurado especial.
No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.
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