INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa).
Diferentemente do ocorrido para empresas tributadas no Lucro Presumido há a incidência de Pis e Cofins sobre os rendimentos das aplicações financeiras, a alíquota de 0,65% para o Pis e 4% para a Cofins sobre os rendimentos incidentes de aplicações financeiras.
No Lucro Presumido os rendimentos auferidos em aplicações financeiras devem ser adicionados à base de cálculo do IRPJ e da CSLL somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação, que é o regime de caixa, independente se forem aplicações de renda fixa ou ganhos líquidos auferidos em aplicações ...
As aplicações com prazo maior que um mês devem ter os registros de rendimentos feitos em partidas mensais. Por sua vez, os investimentos de curto prazo, em que o resgate é feito no mesmo mês da aplicação, devem ter seus rendimentos registrados no ato do resgate.
De acordo com a legislação do Imposto sobre a Renda, são incluídos no conceito de receitas financeiras os juros recebidos; os descontos obtidos; o lucro na operação de reporte; os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa; prêmios de resgate de títulos ou debêntures; as variações monetárias positivas em ...
A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá ...
Um exemplo de como calcular o Lucro Presumido
O lançamento de aplicação financeira na contabilidade se dá com o valor do investimento no balanço, no Ativo Circulante, quando o prazo do resgate é de curto prazo, ou no Ativo Não Circulante, no subgrupo Realizável a Longo Prazo, caso o prazo de resgate previsto seja maior do que o exercício social seguinte.
Sobre os rendimentos de aplicação financeira das empresas tributadas com base no lucro presumido, não incidirão as contribuições do PIS/Pasep e Cofins, salvo se a receita for decorrente da atividade da empresa, nos termos da Lei nº 9.718/1998, art. 2º e 8º-B. Consultor - Área Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade
No Lucro Presumido os rendimentos auferidos em aplicações financeiras devem ser adicionados à base de cálculo do IRPJ e da CSLL somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação, que é o regime de caixa, independente se forem aplicações de renda fixa ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável.
Rendimento da Aplicação Financeira é tributado tanto no Lucro Real como no Presumido. Os rendimento obtidos mensalmente registrados por competência, independente do resgate, serão adicionados na base de cálculo do IRPJ e da CSLL . Haverá ainda incidência de 0,65% de PIS e 4% de COFINS conforme previsto no Decreto nº 8.426/2015.
Em uma empresa do Lucro presumido, optante pelo reconhecimento das receitas no regime de competência, os rendimentos brutos das aplicações financeiras são oferecidos à tributação e agregados a base de cálculo mensalmente do IRPJ e CSLL, correto?
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