Ouça em voz altaPausarPara solicitar o registro, antes de comparecer no CRCSP ou delegacias, é necessário acessar o portal www.crcsp.org.br e preencher o formulário que se encontra à disposição. ✓ Preencher e enviar em duas vias o requerimento modelo padrão do CRCSP.
Ouça em voz altaPausarPara isso, é necessário concluir o curso de Bacharel em Ciências Contábeis, obter aprovação no Exame de Suficiência – prova ministrada pelo CFC duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro, e requerer o registro no Conselho Regional para exercer legalmente a profissão.
Ouça em voz altaPausarA carteira fica pronta 30 dias após a aprovação do processo de registro.
Ouça em voz altaPausarO mercado de trabalho para o Técnico em Contabilidade é bastante amplo. É possível atuar em instituições públicas e privadas, empresas prestadoras de serviços contábeis, bancos, estabelecimentos de ensino, escritórios de Contabilidade e também como autônomo.
Ouça em voz altaPausarO CRC concede o registro para todos os aprovados no exame de suficiência e esse tem validade de 2 anos, assim enquanto estiver estudando pode fazer o exame e assim que se formar solicitar o registro junto o CRC. Mas sem o Diploma ou certificado não há possibilidade de obter o registro.
Portanto, a data de 1° de junho de 2015 refere-se à solicitação de registro pelos técnicos em contabilidade e não ao exercício da profissão. Após essa data, será permitida a solicitação de registro somente de bacharéis em ciências contábeis.
"Na associação prevista no caput deste artigo, será sempre do Contabilista a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios."
Os estudantes de Ciências Contábeis podem participar em trabalhos de Auditoria e trabalhos auxiliares da profissão, desde que supervisionados por profissional legalmente habilitado, conforme disciplinam as Resoluções CFC nº 648//89 respectivamente. 2. Quantos CRC um contador ou técnico de contabilidade pode ter registrado?
Resposta: O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.° 9.295/46, incluído pela Lei n.° 12.249/10, dispõe que: “Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1° de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão ” (negritamos).