De acordo com o artigo 9º, do Código Penal, a sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, isto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, neste caso a homologação depende de pedido da parte ...
O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.
A homologação de sentença estrangeira é um procedimento judicial que tem como objetivo fazer com que uma sentença proferida em outro Estado produza efeitos no Brasil.
10. Qual o tempo médio de tramitação da homologação de sentença estrangeira? Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de 2 meses.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É possível a homologação, pelo STJ, de sentença penal condenatória proferida pela justiça de outro país, para obrigar o condenado residente no Brasil à reparação do dano causado pelo crime que cometeu.
São efeitos produzidos pela sentença estrangeira no Brasil: aplicação de medida de segurança; ressarcimento do dano ou restituição civil; decretação de prisão de pessoa domiciliada no Brasil.
Outrossim, no mencionado regimento, definiu-se que não será homologada a sentença estrangeira que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública. Em razão dos requisitos citados, a sentença estrangeira somente surtirá os seus efeitos no território brasileiro com a sua aprovação.
A legislação interna do Estado estrangeiro onde se deseje a homologação da sentença proferida no Brasil determinará o procedimento para a homologação de sentenças oriundas de autoridades brasileiras. Via de regra, será necessário requerer a homologação junto a um tribunal ou corte estrangeira.
O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.
A homologação de sentença estrangeira é um procedimento judicial que tem o objetivo de dar executoriedade interna e externa a sentenças proferidas em outro país. No Brasil, a competência para a homologação de sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça, art.475, N, VI CPC (e o art. 483 CPC.
O artigo 15 da Lei de introdução ao Código Civil lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada: haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada à revelia;
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