Os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2019 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br. (mais informações sobre parcelamento de IPVA aqui).
Antes de fazer um parcelamento de dívidas com a Receita Federal, fique atento às regras. Elas estabelecem, inclusive, qual será o valor a ser pago. Para começo de conversa, quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%.
No modelo atual, pessoas físicas e pessoas jurídicas podem parcelar os débitos junto a Receita Federal. As empresas que fizerem esse tipo de solicitação devem se encaixar, de acordo com o seu regime tributário. No caso de pessoas físicas, a solicitação pode ser feita por qualquer contribuinte, observando o limite dos valores.
Também é possível realizar o procedimento, visitando uma agência da Receita Federal. Em caso de atraso no pagamento, você deverá pagar uma multa a RF. O parcelamento lhe colocará em dia com a Receita Federal, o que deve evitar maiores transtornos financeiros.
A RF também só disponibiliza um novo parcelamento, caso nos pedidos antigos o contribuinte tenha honrado os valores em questão. Quais são as principais normas para o parcelamento da dívida? É preciso ficar atento às regras da Receita Federal para não se surpreender, após realizar o parcelamento.
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