Para atuar na profissão é necessário ter a certificação de Consultor CVM, direto por meio da prova própria ou podendo ser validada através da Certificação ANBIMA de Especialistas em Investimento (CEA), entre outras certificações de maior peso no mercado, como CFP, CNPI, CGA, CFA e etc.
Este profissional possui conhecimentos técnicos e práticos para auxiliar seu cliente na busca do produto que irá melhor atender a seus objetivos e necessidades pessoais. Assim como ocorre com outros prestadores de serviços do mercado de valores mobiliários, os consultores devem ser credenciados na CVM.
A CVM possui escritórios em Brasília e São Paulo onde, caso seja conveniente, o pedido de registro pode ser entregue, para ser remetido, via malote, para a sede.
A Declaração Legal (Anexo V) e demais documentos previstos no artigo 6º da Instrução CVM Nº 308, (art. 17, II, b), tais como: Alvará de Licença de Estabelecimento ou documento hábil equivalente, expedido pela Prefeitura , Alvará de Registro junto ao CRC, CNPJ etc., conforme o caso.
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