XLII , da CF/88 ( “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” ).
O inciso 42 do artigo quinto da Constituição Federal diz que racismo é crime inafiançável e imprescritível. A palavra inafiançável quer dizer que uma pessoa não pode pagar para não ser preso, e imprescritível quer dizer que a pessoa pode ser processada a qualquer tempo.
A Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Crimes inafiançáveis são aqueles em que não se permite o pagamento de fiança para que o acusado obtenha liberdade provisória; imprescritíveis são os que não têm prazo máximo para que o envolvido possa ser punido.
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Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
Crime imprescritível é aquele para o qual o Estado nunca perderá o direito de punir o indivíduo que o cometeu. Os crimes imprescritíveis, segundo a Constituição Federal de 1988, são: Racismo.
A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art.
“A principal causa de racismo nos dias atuais ainda se baseia na cultura de que algumas pessoas devem ser subservientes a outras, resquício, por exemplo, da época da escravidão.
Na prática, a criminalização do racismo é assegurada pela Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), a qual concretiza a previsão constitucional do Inciso XLII do artigo 5º.
O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
A Lei 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito, que podem ser cometidos por intolerância racial, étnica, religiosa ou de nacionalidade.
Das sete constituições que o Brasil teve desde 1824, a Carta Magna de 1988 foi a primeira a incluir o racismo como crime inafiançável, imprescritível e passível de pena.
No Brasil o racismo tem raízes na escravidão, que foi a “anulação dos valores da cultura negra”, feita pelos colonizadores com o objetivo de legitimar a dominação. Entre 1550 a 1850, foram deportados para o Brasil mais de 4 milhões de africanos.
O termo, utilizado nos anos 1960 por ativistas do movimento Black Power, e significa a falha coletiva de uma organização em prover um serviço profissional e apropriado para as pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica. “Há barreiras da desigualdade e da pobreza muito difíceis de transpor”, explica Mylene.
Uma pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por exemplo, concluiu que vítimas de discriminação têm um risco quatro vezes maior de desenvolver depressão ou ansiedade e ainda estão propensas a agravos como hipertensão.
O artigo 20 , IX , da Constituição Federal dispõe que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União.
Em relação à legislação, as principais normas que tratam sobre o assunto é a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e que terá enfoque neste artigo. Ainda, cabe destacar o Estatuto da igualdade racial, Lei nº 12.288/2010.
Como exemplos de pretensões imprescritíveis em sede de Direito Civil podem ser citados os seguintes exemplos: as ações que protegem os direitos da personalidade (vida, honra, liberdade, obras artísticas e literárias); as que dizem respeito ao estado das pessoas (estado de filiação) e as ações referentes a bens públicos ...
Dentro do direito penal, a prescrição penal é a extinção do direito do Estado de punir alguma conduta considerada penalmente ilícita causada por alguma pessoa.
A Constituição Federal traz como crimes imprescritíveis o racismo e a ação dos grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal). Portanto, esses dois crimes são inafiançáveis e imprescritíveis.
Em que casos posso pedir fiança?Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas;Racismo;Tortura;Terrorismo;Crime contra a ordem constitucional e o Estado.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
A fiança pode ser concedida em qualquer fase da investigação policial e no processo até o trânsito em julgado. O artigo 322 do CPP, regulamenta a fiança quando esta é imposta pelo delegado de polícia, nesses casos o delegado concederá fiança em qualquer crime cuja pena máxima não seja superior a 4 anos.
Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.
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