___ Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem. ERRADO, porque o parágrafo único do art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (B) Sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.
Além de sancionar ou rejeitar as leis aprovados pelo Congresso, ele também pode propor emendas à Constituição e projetos que serão avaliados por deputados e senadores, como a criação de universidades federais, de cargos e funções na administração federal ou a criação e extinção de ministérios.
O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal. ... Compete ao presidente da República, após aprovação prévia do Congresso Nacional, decretar estado de defesa e estado de sítio.
Compete privativamente ao Presidente da República dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. ... Compete ao Congresso Nacional a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
84, incisos VI, XII e XXV, primeira parte) e, com isso, se aparecer na sua prova qualquer outra competência do Presidente da República, você já saberá que se trata de competência indelegável.
Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; · Decretos-Leis nºs.
b) Competência privativa: quando atribuída apenas a determinado ente, mas cabe delegação (p. ex., competências legislativas da União do art. 22 da CF). ... 22 da CF permite expressamente que a União autorize os Estados a legislar sobre questões específicas atribuídas privativamente ao ente central.
O Poder Executivo é descrito nos artigos 76 a 91 da CF/88 (capítulo II do título IV). O artigo 76 da CF/88 estabelece que o Poder Executivo no Brasil é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros do Estado. O Presidente exerce as funções de Chefe de Estado e de Governo.
O Poder Executivo tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo com as leis previstas na Constituição Federal. No Brasil, País que adota o regime presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo.
9) (CESPE/AGENTE DE INTELIGÊNCIA/ABIN/2008) O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.
As competências privativas do Presidente da República estão enumeradas em extensos 27 incisos do art. 84 da Constituição Federal. São atribuições e mais atribuições, nas quais ora ele atua como chefe de Estado, ora como chefe de Governo e, ainda, como chefe da Administração Pública federal.
7) (Cespe/Advogado dos Correios/2011) De acordo com a CF, o presidente da República pode, em caráter excepcional, delegar aos ministros de Estado sua competência para editar medidas provisórias.
5) (CESPE/2011/AFCE/TCU) A competência do presidente da República para conceder indulto pode ser delegada a alguns ministros de Estado. 6) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ/AL/2012) A concessão de indulto e a comutação de penas competem privativamente ao presidente da República, não podendo ser delegadas.
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