1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
O Substituto Tributário é o contribuinte eleito para efetuar a retenção e o recolhimento do tributo devido nas operações subsequentes. O Substituído Tributário é o contribuinte que recebe a mercadoria ou o serviço com o tributo já retido e/ou recolhido pelo substituto tributário.
Substituto Tributário é o responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS incidente nas subsequentes operações com a mercadoria, até a sua saída para o consumidor ou usuário final.
Concluímos que a substituição tributária consiste na responsabilidade de o tomador de serviços (o contratante) pela retenção e recolhimento do ISSQN, devido o prestador de serviços no momento do pagamento do serviço contratado.
Quem atua na venda de produtos deve saber o que é substituição tributária. Mas não apenas entender o conceito, como também as regras que se aplicam ao recolhimento de impostos nessas operações. Como você deve saber, o cálculo e pagamento de tributos está diretamente relacionado com as finanças da empresa.
Substituto– É o contribuinte que fará a retenção antecipada do tributo e o subsequente pagamento à Receita. Substituído– É o contribuinte que recebe a mercadoria cujo imposto já está retido e pago. MVA– Margem de Valor Agregado. É o índice de lucro que cada um dos agentes obteve em uma determinada operação.
Nesse modelo, todo o imposto a ser pago, do fabricante ao consumidor final, é recolhido por um único contribuinte, justamente no primeiro elo da cadeia. Ou seja, indústrias ou importadores é que atuam como substitutos tributários sobre todos os demais envolvidos na operação.
Vantagens da Inscrição de Substituto Tributário Estadual. Os principais benefícios da Inscrição de Substituto Tributário Estadual estão ligados às despesas com mão de obra, o que deixa o fluxo de impostos menos complexa e permite que uma empresa planeje seus gastos de maneira mais assertiva.
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