Siga corretamente os próximos passos:
O vendedor e o comprador devem preencher o CRV com os seus dados, ambas as assinaturas registradas em cartório (importante não haver nenhum tipo de rasura); O vendedor deve fazer o Comunicado de Venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido; sendo a taxa do Comunicado de Venda no valor de ...
Desde 2014 não é necessário mais ir ao Detran para fazer a comunicação de venda, ela pode ser feita no próprio cartório de registro civil ou tabelião de notas do Estado de São Paulo. Ela deve ser realizada após a firma do vendedor ser reconhecida no CRV.
O Comunicado de Venda é obrigatório e, caso seja descumprido, pode acarretar multa e retenção do veículo. Além disso, pode causar problemas ainda mais graves para o antigo proprietário que, sem o envio do Comunicado, continua como responsável pelas infrações do automóvel.
O comunicado de venda de veículo e as regras que devem ser observadas O comunicado de venda de veículo é um processo obrigatório que você deve fazer para informar o DETRAN da sua cidade sobre a transferência dessa propriedade.
Para confirmar se a comunicação de venda foi feita você deve verificar se ela foi incluída no cadastro do veículo no site do Detran SP. A informação deverá constar no site em até 72 horas.
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