A legislação determina que toda empresa, com pelo menos sete empregados, deve contratar jovens nesta condição, com idades entre 14 e 24 anos, e inseri-los em seu quadro de empregados, num percentual de 5% a 15%, de acordo com o artigo 429 da CLT.
A Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
Contrato. É através desse contrato que daremos início à contratação. Desta forma, o contrato de trabalho especial, é feito por prazo determinado e o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, a formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento.
Um jovem aprendiz, tem que ter entre 14 a 24 anos incompletos, para poder se cadastrar, precisa estar estudando tanto no fundamental ou no ensino médio e estar matriculado em uma escola técnica conveniada com a empresa em que irá exercer trabalho. Ser um Jovem Aprendiz é aprimorar-se constantemente.
Para a contratação, é necessário que o jovem apresente documentos como RG, CPF, comprovante de residência e Atestado de Frequência Escolar. Como se trata de um menor aprendiz, os pais ou responsáveis também devem apresentar documentos como o CPF.
1 – Posso contratar qualquer jovem para trabalhar como aprendiz na minha empresa? Contratar um jovem aprendiz: esse programa costuma ser a porta de entrada par ao mercado de trabalho. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) considera aprendiz o adolescente ou jovem que:
O contrato a ser firmado com o menor aprendiz, somente terá validade com a anotação na CTPS, sendo encaminhado ao empregador documento que comprove sua matricula e a frequência escolar. O contrato não poderá exceder a dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
2 – Todas as empresas são obrigadas a ter jovens aprendizes no seu quadro de funcionários? Contratar um jovem aprendiz: ganha a empresa, ganha o novo profissional. Só as empresas com sete funcionários ou mais funcionários é que estão obrigadas a contratar um jovem aprendiz.
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