Quem pode ser dependente?Cônjuge;Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
Para a Receita Federal, um dependente pode ser:Cônjuge ou companheiro de união estável;Filhos e enteados de até 21 anos; ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar; ou de até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto e que o cônjuge declare alguma renda tributável no IR 2022.
Cônjuge ou companheiro
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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Quem pode ser dependente? O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
Como preencher a declaração de dependente? O dependente pode ser declarado em uma aba própria, chamada Dependentes. Será preciso preencher nome, data de nascimento e CPF do dependente. Independentemente da idade, sem o CPF não será possível incluir a pessoa como seu dependente.
Cônjuge ou companheiro
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
Declaração em conjunto e separado
A Receita Federal permite que os cônjuges, companheiros de união estável e casais com filhos em comum possam declarar o Imposto de Renda em conjunto ou seja em uma única declaração, como também seus dependentes.
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