Atualmente, o Simples Nacional está dividido em 5 anexos:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
O Anexo I da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas do Comércio em geral. Os impostos são calculados com base em percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa. ... ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional – Comércio – 2018. Percentual de Repartição dos Tributos.
A tabela do Simples Nacional tem cinco anexos com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155, publicada em 2016 e cuja exigência entrou em vigor em 2018.
As alíquotas dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal serão fixadas pelo Anexo III da tabela do Simples, ao invés do Anexo V, cuja aplicação vigorou até 31 de dezembro de 2007.
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
As alíquotas dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal serão fixadas pelo Anexo III da tabela do Simples, ao invés do Anexo V, cuja aplicação vigorou até 31 de dezembro de 2007.
No Anexo V, participam as empresas que prestam serviços de auditoria, tecnologia, publicidade, entre outras listadas no parágrafo 5º-I do artigo 18 da LC123/2006. Em suma, os anexos do Simples Nacional trouxeram mais possibilidades para as empresas que procuram enquadrar as atividades ao modelo.
Esses dois últimos dados são informados nas tabelas anexas ao Simples Nacional e precisam, então, ser localizados com base no segmento da empresa e faixa de receita bruta anual (RBT12). Portanto, os anexos da tabela do Simples Nacional são imprescindíveis para o cálculo do imposto devido pela empresa.
O Simples Nacional foi estabelecido por lei complementar no Brasil em 2006 voltado para as micro e pequenas empresas. Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Quando você for entender como você está enquadrado, primeiro precisará identificar a tabela do Simples Nacional que faz parte de acordo com o seu negócio e após o código que está estabelecido para o seu tipo de negócio. Siga conosco e você terá todas as orientações para utilizar as tabelas e descobrir as suas alíquotas de impostos.
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