Caso seja verificado um descasamento entre o valor devido na apuração de PIS e COFINS mensal e os créditos de retenções feitas pelos clientes, a pessoa jurídica poderá utilizar tais créditos em pedidos de restituição ou para compensar com outros débitos administrados pela RFB.
Como muitos sabem, a retenção do PIS, Cofins e CSLL na prestação de serviços, segundo a Lei 10.833/2003, diz que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas dos seguintes serviços estão sujeitos a retenção da fonte.
[3] Sabe-se que o ressarcimento é instituto utilizado para garantir o uso de créditos do sistema não cumulativo da Contribuição ao PIS e da Cofins. Entretanto, a IN 06/1999 usou tal terminologia em seu artigo 6º, caput para o caso em questão.
O que é o imposto de Retenção na Fonte? O Imposto Retido na Fonte é uma obrigação tributária em que a pessoa jurídica, ou equiparada, está obrigada a reter, do beneficiário da renda, o imposto correspondente.
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.
Para calcular o valor correto, com base no valor líquido recebido, basta dividir este valor pelo fator (1 menos o percentual total) e multiplicar por cada percentual de retenção.
Se por "PCC" devemos entender as Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) assim entendidas o PIS, a COFINS e a CSLL, para sabermos dos procedimentos a serem tomados devemos ter em conta a legislação pertinente.
Quais são os impostos retidos na fonte?
Em posse das informações, é calculada uma nova base de cálculo (sem o ICMS) com o valor de PIS /COFINS livre do imposto estadual. O meio mais fácil e rápido de recuperar os valores, após a ação judicial procedente, é por meio da compensação, que também é o modo em geral mais escolhido.
Como foi mencionado anteriormente neste artigo o valor da retenção do Pis Cofins e CSLL devem ser calculadas sobre o Valor Bruto da Nota ou Documento Fiscal, devendo a retenção ser efetuada na ocasião do pagamento, ou seja, no momento do pagamento da Nota Fiscal.
PIS E COFINS - RETENÇÃO - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS PIS E COFINS - RETENÇÃO - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS Reinaldo Luiz Lunelli
Outra base legal para a Retenção do PIS COFINS e CSLL é a Instrução Normativa 459/2004 para Retenções empresas Privadas e a Instrução Normativa 480/2004 para Retenções para empresas Públicas, que foi alterado pela Instrução Normativa 1234/2012.
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