Passo a passo para registrar empregada doméstica
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Quem deve realizar o registro do empregado doméstico? O empregador deve registrar o colaborador desde que este se qualifique como “empregado doméstico”. De acordo com a LC 150/15, é assim considerado aquele que “presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal” em residências por mais de 2 vezes por semana.
As etapas para registrar a empregada doméstica com data retroativa não são muito diferentes do registro convencional. Porém, esses procedimentos devem levar em consideração todo o período desde a contratação. Assim:
Como registrar empregada doméstica na carteira de trabalho? O registo deve ser feito na sessão de “contrato de trabalho”, na sequência do último registro. Ou, se for primeiro registro, na primeira folha disponível. especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial); assinatura do empregador.
Abaixo explicaremos melhor como você pode realizar o registro da empregada doméstica no site do INSS. Mas antes vamos saber melhor o que caracteriza uma pessoa que trabalha como trabalhador doméstico. É uma pessoa que trabalha em sua casa mais de duas vezes na semana. A pessoa precisa ser a mesma para ser caracterizada como funcionário.
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