Idosos. Como já vimos, todas as pessoas acima de 65 anos têm o direito garantido da gratuidade no transporte público, mas cidades legislam de forma diferente sobre as necessidades para a requisição do benefício, logo cada município tem alguma especificidade na sua concessão.
Uma lei estadual de 2013 garante isenção de tarifa nos trens, metrô e ônibus intermunicipais e municipais da cidade de São Paulo para passageiros acima de 60 anos. A gratuidade no transporte público para pessoas com idade entre 60 e 64 anos vigorou até 31 de janeiro de 2021.
Crianças menores de 6 anos de idade não pagam a tarifa, mas precisam estar acompanhados de um responsável para poder embarcar no transporte público. Nesse caso, não é necessário apresentar o bilhete especial.
Antes a gratuidade valia para idosos a partir de 60 anos. No PL 16/2021, o autor defende que o acesso gratuito das pessoas idosas ao transporte público coletivo é uma forma de promover justiça social, já que a aposentadoria não sofre os mesmos reajustes de salários de profissionais da ativa.
Idosos a partir dos 65 anos tem direito à gratuidade no transporte público de São Paulo. Além de estar dentro da faixa etária, é necessário também residir na Capital e Região Metropolitana de São Paulo.
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Publicado 13/05/2021 - 13h33
O governo de São Paulo já confirmou nesta quarta (12) que deve manter a gratuidade somente para os idosos com 65 anos ou mais e não segue por enquanto a decisão da Justiça. O benefício era previsto em lei desde 2013.
Os passageiros com idade entre 60 e 64 anos devem atualizar seu cadastro no site sptrans.com.br/cadastro, conferir seus dados e selecionar a opção de receber o novo cartão em casa. O prazo de envio pelo Correio é de até 10 dias, sem custo para o passageiro.
6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou maisGratuidade no transporte público e interestadual. ... Isenção no IPTU. ... Limite de reajuste em planos de saúde. ... Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ... Prioridade em processos judiciais. ... Prioridade em programas habitacionais.
Por tanto, a fim de evitar interpretações diversas ressaltamos que poderão viajar sem pagamento de passagem e desde que não ocupem assentos todas as crianças MENORES DE 06 (seis) ANOS, ou seja, crianças com até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias.
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