Ouça em voz altaPausarO IPVA pode ser pago na rede bancária autorizada (guichê do caixa, autoatendimento, internet banking, débito agendado) ou nas casas lotéricas, utilizando o código RENAVAM constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV.
Ouça em voz altaPausarPara pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ. Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar.
IPVA: como pagar pela internet?
Ouça em voz altaPausarAcesse o site do Detran da Secretaria da Fazenda do seu estado. Depois basta inserir a placa do veículo e o RENAVAM. Emita uma guia de pagamento, chamada de Guia para Regularização de Débitos (GRD). Esse documento já estará com os valores atualizados com juros e encargos, devido ao atraso.
Ouça em voz altaPausarPara isso, basta acessar o site da Secretaria de Estado da Economia. Pelo site, o contribuinte precisará escolher uma das opções presentes nos botões verdes à direita e seguir os passos solicitados: Pagamento à vista /parcelado débitos ICMS/ITCD (Necessário Certificado Digital) Pagamento à vista/parcelado débitos IPVA.
Ouça em voz altaPausarIPVA - Imposto sobre Veículos Automotores.
O pagamento à vista de uma notificação de IPVA segue as mesmas regras de redução de multa e redução de juros de uma notificação de ICMS (vide informativo de Débitos Fiscais ).
A emissão do boleto para pagamento do IPVA será efetuada através de acesso disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba: www.sefaz.pb.gov.br, e no portal do Detran-PB: www.detran.pb.gov.br, ou poderá ser impresso em uma repartição fiscal ou do Detran-PB.
Para pagar o IPVA ainda não notificado (débito não constituído), emita o DAE para pagamento diretamente no portal do DETRAN . O pagamento pode ser feito à vista (cota única) ou parcelado em 3 (três) cotas.
->PARCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE IPVA. Para débitos tributários de IPVA constituídos, ou seja, quando já foi gerada uma Notificação, o parcelamento pode ser feito através do e-Fisco – ARE Virtual, em até 10 parcelas (vide Art.16 da Lei 10.849/1992), que serão atualizadas mensalmente de acordo com a Lei nº 16.226/2017 (IPCA + 1%juros).
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