A intimação é entregue por meio dos oficiais de justiça. Há uma crença de que, se a pessoa não aceitar receber o documento de intimação, ou não assinar o recibo de ciência, ela não poderia sofre qualquer penalidade.
Já a intimação eletrônica ocorre de maneira diferente. Nela a informação é diretamente enviada ao advogado por meio eletrônico. Assim sendo, o advogado tem dez dias para consultar a informação.
A intimação judicial é geralmente entregue ao interessado por um oficial de justiça. No caso de processo administrativo, a entrega pode ser feita por servidor regularmente designado. A intimação distingue-se da citação, que é o ato pelo qual o réu ou interessado é chamado a juízo a fim de se defender.
Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Se você recebeu uma intimação e não sabe o motivo, o ideal, primeiramente, é consultar o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (www.tjrs.jus.br), clicar no link "consulta processual", escolha o tipo de consulta "por nome da parte" e digite seu nome.
Diante disso, ele deixa um aviso oficial na casa, informando qualquer familiar – ou até um vizinho – de que retornará no dia seguinte em horário específico para entregar a intimação. Se, mesmo assim, o intimado não estiver presente na hora designada, considera-se feita a intimação.
Caso não haja o cumprimento da intimação, pode haver consequências graves a depender da natureza da intimação. Se acaso tenha um caráter mandamental, seu descumprimento pode configurar crime de desobediência. Se ocorrer isso, a parte pode responder por crime de desacato, de acordo com o art. 330 do Código Penal:
Além disso, o próprio advogado pode requerer a intimação do advogado contrário, por meio do correio, juntando aos autos cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, decisão ou sentença, de acordo com o art. 269, §§1° e 2°.
Cuidado para não confundir a intimação com a citação. Apesar dos nomes parecidos, elas servem a propósitos diferentes. A citação é uma notificação enviada apenas ao réu para informá-lo sobre a existência do processo e convocá-lo aos primeiros atos, como a apresentação de contestação e o comparecimento a audiência de conciliação.
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