O prazo máximo de publicação é de 4 meses da data do encerramento do exercício para a realização da Assembleia Geral. Além disso, as empresas devem publicar o Aviso aos Acionistas, com balanços e outros demonstrativos, um mês antes da data marcada para ocorrer a Assembleia.
O Balanço deve ser publicado até 5 dias antes da Assembleia (Art. 133, § 3º). A Assembleia que reunir a totalidade dos Acionistas poderá considerar sanada a falta de anúncios ou prazos, mas é obrigatória a publicação do Balanço antes da data da Assembleia (Art. 133, § 4º).
As sociedades empresárias limitadas e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei no 11.638/2007, deverão publicar o Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado.
Portanto, veja como é fácil:
O Balanço Patrimonial deve ser fechado ao término de cada exercício social e apresentado até o quarto mês seguinte, ou seja, como normalmente o exercício social das empresas coincide com o ano civil (de 1º/janeiro a 31/dezembro), este prazo então é até o final de abril de cada ano.
A publicação das demonstrações financeiras deverá ser feita no diário oficial do Estado em que esteja localizada a sede da sociedade e em outro jornal de grande circulação, editado no lugar em que está localizada a sede da sociedade.
Os balanços e demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte devem ser publicados pela imprensa oficial e também em jornais de grande circulação da imprensa privada.
No site da Bovespa - www.bmfbovespa.com.br, acesse o item "Empresas", opção "Para Investidores" e selecione "Empresas Listadas". Em seguida, localize a empresa desejada. Na página da empresa, clique na opção "Demonstrativos Financeiros".
Todas as Sociedades Anônimas, à exceção unicamente das que estiverem enquadradas nos limites de menos de vinte Acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), deverão publicar suas demonstrações financeiras (Art. 294, Inciso II).
Dessa forma, podemos dizer que existem 4 formas de consultar o balanço empresarial de uma organização:
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