Como provar um crime contra a honra? Segundo advogados especializados em crimes contra a honra, o primeiro passo que a vítima deve tomar é juntar todas as provas possíveis, como gravações, mensagens de celular e testemunhas.
O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
O tempo para sair a sentença de um processo de danos morais leva pode variar entre 1 e 3 anos, caso não haja acordo entre as partes.
Em todos os casos, mediante provas robustas da existência do crime de calúnia ou injúria ou difamação ou ambos simultaneamente, pode a vítima obter uma decisão judicial que lhe confira uma indenização por Danos morais e/ou materiais em uma ação indenizatória.
Essa informação pode chegar ao órgão por boletim de ocorrência ou pelo Disque 100, serviço do governo federal para denúncias de violação dos Direitos Humanos.
O artigo 953 do Código Civil prevê expressamente que “A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido”. ... O dano já foi reconhecido pelo juiz que julgou a ação penal e deve ser pago.
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Importante destacar as palavras de Nelson Hungria: “Em caso de dúvida, a solução deve ser no sentido de reconhecimento de Injúria, que é menos severamente punida que a difamação (in dubio pro reo)”. Injúria: Injúria,como trata o art. 140 do CP, é a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. Significa o mesmo que injuriar, de ofender outrem.
O crime de injúria está previsto no Capítulo V do Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes contra a honra: Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. O artigo também prevê casos em que o juiz pode deixar de aplicar a pena. São eles:
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Nesses últimos casos, os crime são chamados de “ injúria discriminatória “. Além disso, conforme o Art. 141, as penas cominadas no capítulo de crimes contra a honra aumentam em um terço se qualquer dos crimes é cometido: III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
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