Só será possível cobrar na Justiça responsabilidades civis do corretor que tiver inscrição no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis); apenas nesse caso ele poderá responder por perdas e danos se não cumprir sua função.
41, do Decreto n 81.871/78. Para tanto, acessar o site www.crecisp.gov.br - link: Cidadão - Denúncias https://www.crecisp.gov.br/cidadao/corretorimobiliaria .
Portanto, qualquer prejuízo que venha a ocorrer por sua culpa, imprudência, negligência, deverá ser indenizado pela imobiliária, seja ao locador ou locatário. Decisão recente do TJ/SE, condenou uma imobiliária a danos morais à uma ex locatária por não haver efetuado a troca de nome da mesma da conta de energia elétrica.
A decisão reconheceu que a imobiliária não havia atuado com cuidado, boa fé objetiva, cooperação e lealdade que circundam uma relação entre administradora, locatário e locador, condenando-a ao pagamento de danos morais a ex locatária, nesse caso.
Sendo assim deve ser observado que a responsabilidade de uma imobiliária se figura não apenas no que é apresentado na autorização de locação firmado entre ela e proprietário e pelo contrato de locação e inquilino.
O proprietário deve fornecer todas as informações e documentos do imóvel necessários, bem como entregar o imóvel em condições de habitação, com água e energia elétrica, ligados e de e se fizerem necessários para a entrada do novo locatário ao imóvel, sem que ocorram demais problemas.
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