A Injúria é uma conduta tipificada no código penal que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém. Ao contrário da calúnia e da difamação, a tipificação do crime de injúria visa proteger a honra subjetiva do indivíduo, a visão, em sentido amplo, que o sujeito tem de si mesmo.
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ... § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Pela perspectiva legal, um exemplo de injúria é ofender alguém chamando-o diretamente de "ladrão", "babaca", "idiota", "imbecil", e no caso da injúria qualificada, "macaco", "viado", "velho", entre outros xingamentos e palavras de calão.
O elemento objetivo consiste na ofensa à honra subjetiva de alguém atingindo diretamente sua moral, seu físico ou seu intelecto. ... A dignidade, no crime de injúria, é atingida quando se atenta contra os atributos morais da pessoa, já o decoro é ferido quando atinge os atributos físicos ou intelectuais da vítima.
Para isso, pode realizar uma captura da tela (print screen). Em seguida, é indicado que a pessoa registre um Boletim de Ocorrência (BO). É importante destacar que a vítima tem até seis meses para formalizar a queixa. Outra opção também é ajuizar uma ação no Juizado de Pequenas Causas (JEC).
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Consumação e tentativa: Consuma-se quando a imputação ofensiva torna-se conhecida de outrem, que não o sujeito passivo (quando chega a conhecimento de terceiros). É possível a tentativa somente na modalidade escrita. Não de admite na forma verbal porque o crime se perfaz em um único ato.
A injúria representa o ato de falar de alguém de maneira negativa e que traga prejuízo a sua reputação. Portanto, chamar alguém de ladrão, estúpido ou idiota pode ser visto como crime de injúria.
Já a injúria é caracterizada pela menção de características negativas de uma pessoa – chamar alguém de "feio" ou "burro", por exemplo. Nos dois casos, o autor paga multa ou vai a detenção por um período de um a seis meses.
A diferença entre cada um desses crimes contra a honra está no conceito de honra que sofre a ofensa. A calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.
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